A Assistência Farmacêutica (AF) engloba um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME). As responsabilidades das instâncias gestoras do SUS (Federal, Estadual e Municipal), em relação aos medicamentos, estão definidas em 3 Componentes: Básico, Estratégico e Especializado.
No Brasil o planejamento, a formulação, a implementação e a coordenação da gestão da política de assistência farmacêutica são competência do Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF).
MEDICAMENTOS ONCOLÓGICOS
No SUS a área de oncologia é estruturada para atender de forma integral e integrada os pacientes que necessitam de tratamento. Atualmente, a Rede de Atenção Oncológica está formada por estabelecimentos de saúde habilitados como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
INCORPORAÇÃO DE MEDICAMENTOS NO SUS
Criada com a Lei nº 12.401/2011, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à avaliação de tecnologias em saúde (incorporação, exclusão ou alteração), bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Por patrinutri
Olá Paula, há na RHs uma publucação interessante sobre as ações da CONITEC veja:
https://redehumanizasus.net/94585-clipping-de-abril-de-2016-da-conitec
Muito bom trazer ao debate estes aspectos da existência de instâncias reguladoras da assistência farmacêutica no SUS. Isto, além de proteger o Ministério do lobby da indústria farmacêutica, coloca pontos de reflexão para a aplicação e uso de diversos medicamentos.
Bjs Patrícia