A população brasileira têm aumentado a sua longevidade, os brasileiros com mais de 60 anos representam 8,6% da população. Esta proporção chegará a 14% em 2025 (32 milhões de idosos), isso é bom, pois significa que as condições de saúde, trabalho, moradia, lazer e outros estão melhorando e estão mais acessíveis. Vocês sabiam que dia 15 de junho comemoramos o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa e dia 1º de outubro comemoramos o Dia Nacional e Internacional do idoso?
É preciso pensar no cuidado e na atenção da população idosa, o Ministério da Saúde, por exemplo, voltado para essa temática criou o Estatuto do Idoso que foca nas necessidades dessas pessoas, contemplando desde os direitos fundamentais até as penalidades a quem comete crimes contra idosos, crimes que muitas vezes são comuns e os agredidos sofrem calados. Na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos das Pessoas Idosas estabeleceram-se algumas definições em relação à população idosa, eu trouxe apenas quatro delas:
– Velhice: Construção social da última etapa do curso de vida.
– Envelhecimento ativo e saudável: Processo pelo qual se otimizam as oportunidades de bem-estar físico, mental e social; de participar em atividades sociais, econômicas, culturais, espirituais e cívicas; e de contar com proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar a esperança de vida saudável e a qualidade de vida de todos os indivíduos na velhice e, assim, permitir-lhes seguir contribuindo ativamente para suas famílias, amigos, comunidades e nações. O conceito de envelhecimento ativo e saudável se aplica tanto a indivíduos como a grupos de população.
– Maus-tratos: Ação ou omissão, única ou repetida, contra um idoso, a qual produz danos em sua integridade física, psíquica e moral e vulnera o gozo ou exercício de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, independentemente de que ocorra em uma relação de confiança.
– Idoso que recebe serviços de cuidado de longo prazo: Pessoa que reside temporária ou permanentemente em um estabelecimento regulado, seja público, privado ou misto, no qual recebe serviços socio-sanitários integrais de qualidade, incluindo as residências de longa estadia, que proporcionam esses serviços de atenção por tempo prolongado ao idoso com dependência moderada ou severa e que não possa receber cuidados em seu domicílio.
Por José J Nascimento Silva
Belíssima abordagem. Parabéns pela postagem.