A Carta dos Direitos dos Usuários do SUS e os Princípios de Yogyakarta

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Boa noite! Sou psicóloga residente do Programa de Residência Multiprofissional de Saúde da Universidade Federal de Alagoas, hoje, venho trazer algumas questões para nós refletirmos sobre a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS. 

Enquanto residente do segundo ano, me chama a atenção a partir deste forte instrumento da Política de Humanização do SUS não ser utilizado em várias instâncias e cenários nos três níveis de atenção à saúde. Precisamos discutir a Carta dos Direitos dos Usuários do SUS e introduzi-la como um dispositivo importante nas Políticas Nacionais de Saúde. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde é lançada em 2006, nesta é consolidado os direitos e deveres das usuárias do SUS. Algumas questões são colocadas pela primeira vez como direitos dos usuários de forma escrita e acessível (se é que podemos afirmar isso na atualidade). Principalmente, no que concerne aos aspectos fundamentais sobre a orientação sexual e identidade de gênero no âmbito do SUS. Por exemplo, pela primeira vez o respeito ao nome social é tocado no âmbito do SUS.

Neste mesmo ano, 2006, no âmbito internacional é lançado os Princípios de Yogyakarta na Indonésia com uma comissão de jurista de 29 países e o Serviço Internacional de Direitos Humanos. O objetivo desse encontro foi o de criar um conjunto de princípios internacionais, no âmbito jurídico, a fim de combater as violações dos Direitos Humanos concernentes a orientação sexual e identidade de gênero. Ao dar destaque ao princípio de nº 17: “Toda pessoa tem o direito ao padrão mais alto alcançável de saúde física e mental, sem discriminação por motivo de orientação sexual ou identidade de gênero. A saúde sexual e reprodutiva é um aspecto fundamental desse direito(Princípios de Yogyakarta, 2006, p. 25).

Destaque, os pontos da necessidade de programas e estratégias em saúde sem discriminação à orientação sexual e identidade de gênero, o empoderamento das decisões das pessoas sobre o próprio processo de saúde e doença, sigilo dos registros médicos e a capacitação dos profissionais de saúde que atendem os usuários e usuárias do SUS.

Tanto os Princípios de Yogyakarta quanto a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde versam sobre questões fundamentais sobre a saúde e a necessidade de transversalizar documentos e ações baseados nos Direitos Humanos. Assim, como a inserção da Política Nacional de Humanização em todos esses aspectos. São dispositivos, discussões e documentos que não podemos deixar no esquecimento e compartilhá-los sempre que pudermos.

https://www.clam.org.br/uploads/conteudo/principios_de_yogyakarta.pdf

https://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/Carta5.pdf