Aquisição de medicamentos em embalagem fracionável: uma estratégia para o uso racional de medicamentos
Reproduzimos aqui a experiência exitosa da Assistência farmacêutica no SUS de Pomerode publicada na Revista do CRF
https://www.cff.org.br/userfiles/Experi%C3%AAncias%20Revisadas%20-%20Fevereiro%202017.pdf
CARACTERIZAÇÃO
Pomerode tem 27.759 habitantes, sendo 50,1% homens e 49,9% mulheres. Destes, 58,3% têm idade entre 15-49 anos, conforme Censo/ IBGE 2010. Situa-se no Médio Vale do Itajaí, a 162 km de distância de Florianópolis, capital do estado. Os principais centros urbanos em sua proximidade são Blumenau, ao Sul, e Jaraguá do Sul, ao Norte. A área total do município é de 217,80 km2 , sendo aproximadamente 70 km2 de área urbana (33%) e 141 km2 de área rural (67%).
A economia baseia-se no setor secundário, tendo como destaque a fabricação de porcelanas, malhas, produtos plásticos, produtos de metalurgia fina, produtos químicos, esquadrias de madeira e móveis. Em termos de organiza- ção regional, Pomerode integra a Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), composta por 14 municípios, e cujo centro polarizador é Blumenau.
Estruturação da rede de saúde
O município tem 100% de cobertura de Estratégia Saúde da Família (ESF), são oito Unidades Básicas de Saúde (UBS), um Centro de Atenção Psicossocial (Caps), uma Policlínica, um Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde mantém o plantão médico e o sobreaviso médico do hospital, que é filantrópico. À administração municipal de Pomerode compromete mais de 15% da receita na área da saúde, o que reflete diretamente na qualidade da saúde pública do município.
Assistência farmacêutica
São quatro farmacêuticos concursados, três na assistência farmacêutica e um na vigilância sanitária, todos com carga horária semanal de 40 horas. Os farmacêuticos da assistência farmacêutica atuam em diferentes serviços, um na farmácia do Caps, um na Farmácia Central, situada na Policlínica, e um no Nasf, que também é o coordenador da assistência farmacêutica. O município possui uma Relação Municipal de Medicamentos (Remume) instituída desde 2010 e revisada anualmente pela Comissão de Farmácia e Terapêutica que foi instituída no final de 2009 por meio de instrução normativa do secretário de Saúde e Decreto Municipal n° 2864/2014. O gasto de medicamentos per capita/ano é em torno de R$ 25,00.
RELATO DA EXPERIÊNCIA
No Brasil, por meio da Portaria MS nº 3916/98, foi instituída a Política Nacional de Medicamento. A política reorientou o modelo de assistência farmacêutica, fundamentando- -o na gestão descentralizada, na promoção do uso racional do medicamento, na otimização e na eficácia do sistema de distribuição público. Em 2004, aprovou-se a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, por meio da Resolu- ção do CNS nº 338/2004 como parte integrante da Política Nacional de Saúde. Essa iniciativa propõe um conjunto de ações, voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. A equipe de saúde trabalha de forma integrada, tendo o medicamento como insumo essencial, visando ao seu uso racional e respeitando os princípios da universalidade, integralidade e equidade no SUS.
Podemos dizer que a reorientação da assistência farmacêutica está fundamentada na descentralização da gestão e em iniciativas que possibilitam otimização e eficácia do sistema de distribuição no setor público de saú- de. A gestão da assistência farmacêutica é algo complexo que exige planejamento de recursos financeiros, capacidade de gestão de recursos humanos e visualização das demandas necessárias para promoção da saúde. Na gestão da organização da assistência farmacêutica é preciso modernização, financiamento sustentável para a promoção do acesso ao medicamento, além do conhecimento da rede SUS em nível municipal, estadual e nacional.
Alguns dos componentes da assistência farmacêutica podem e devem contribuir para a promoção do uso racional de medicamentos. É o caso do gerenciamento, que deve ter como resultado a disponibilidade de medicamentos de qualidade, adquiridos com agilidade satisfatória e baixo custo, armazenados e distribuí- dos de forma a preservar suas características originais. Já a dispensação deve assegurar o acesso a medicamentos adequadamente embalados, o bom entendimento sobre o modo de uso do medicamento e a intervenção junto aos membros da equipe de saúde para garantir a correta prescrição.
Considerando alguns dos objetivos da Política Nacional de Medicamentos – que são o acesso e o uso racional – houve a iniciativa de implementar a estratégia do fracionamento de medicamentos. A falta de embalagens apropriadas ao fracionamento de medicamentos gera desperdício nos municípios. Na maioria das vezes, é necessário dispensar uma quantidade superior àquela que o usuário necessita para o tratamento. Também ocorre de blisters e cartelas de forma inadequada perdendo assim a identificação do medicamento.
O fracionamento de medicamentos é uma prática regulamentada pela RDC nº 80/2006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução dispõe que as farmá- cias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade. No site da Anvisa existe uma lista com os medicamentos e as empresas que comercializam medicamentos em embalagem primária fracionável conforme a RDC nº 80/2006.
Desde a implantação do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf) no município de Pomerode, em 2011, o farmacêutico integra a equipe do núcleo, e presta apoio técnico e assistencial em oito unidades de saúde. Com este apoio foi possível verificar nas unidades de saúde um alto índice de blisters/cartelas cortados, sem identificação, sem validade e lote e, em muitos casos, com exposição do comprimido ou cápsula, propiciando um fornecimento errado e o uso inadequado do medicamento (figura 1).
Todas as unidades de saúde do município utilizam sistema informatizado. A dispensa- ção de medicamentos é registrada no sistema no momento do atendimento. São inseridos a quantidade fornecida, o lote, a validade, os nomes do prescritor, do usuário e de quem retirou o medicamento, bem como outros dados relevantes.
A dispensação deve assegurar que os medicamentos sejam entregues ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade adequada assegurando a integralidade da prescrição, que sejam fornecidas as informações para o uso correto e que seja embalado de forma a preservar a qualidade do produto. Portanto, foram traçadas metas para acabar com o fracionamento das embalagens primárias não fracionáveis.
METODOLOGIA
Foram realizadas diversas etapas, sendo estas:
• conversa com as equipes de saúde para normatização sobre o fracionamento dos medicamentos em embalagem não fracionável;
• levantamento dos medicamentos mais fracionados de maneira inadequada nas unidades de saúde;
• discussão no Conselho Municipal de Saúde para participação do controle social;
• avaliação da possibilidade de o fracionamento ser realizado no município, com a aquisição de embalagens, etiquetas e má- quinas seladoras;
• levantamento, no site da Anvisa, dos medicamentos que são comercializados em embalagem fracionável conforme a RDC nº 80/2006;
• publicação do Decreto Municipal n° 2864, que institui a Política de Assistência Farmacêutica no município e conforme o seu artigo 18: “O fracionamento de medicamentos só é permitido para medicamentos em embalagem fracionável conforme RDC Anvisa n° 80/2006, estando indicado sempre que for necessário o ajuste para a quantidade prescrita e orientada pelo farmacêutico”;
• estudo da possibilidade de mudança na descrição dos medicamentos nas próximas licitações, para aquisição em embalagem primária fracionável;
• escolha dos medicamentos que seriam licitados em embalagem fracionável, conforme o levantamento dos dados na Anvisa;
• como a aquisição dos medicamentos no município é realizada na modalidade pregão eletrônico, com registro de preço por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AMMVI), e o mesmo têm apoio técnico da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica da AMMVI, levou-se para discussão entre os farmacêuticos a mudança no edital e aquisição destes medicamentos em embalagem primária fracionável.
Descrição dos impactos gerados com esta experiência
Inicialmente foram realizadas discussões com as equipes de saúde para normatização sobre o fracionamento dos medicamentos em embalagem não fracionável e determinou-se que os medicamentos de uso contínuo não fossem mais fracionados cortando as cartelas, já que os usuários vêm mensalmente à unidade de saúde, e era possível fornecer em um mês uma quantidade maior e no mês seguinte uma quantidade menor de medicamentos, utilizando-se como controle o sistema informatizado e os carimbos de controle nas receitas. O fracionamento diminuiu, mas ainda continuava a ocorrer, principalmente com os medicamentos antiinflamatórios, antibióticos e analgésicos. Novamente, levou-se a discussão para as equipes de saúde e para o Conselho Municipal de Saúde (CMS) e, em 2013, foi definido que não seria mais permitido o fracionamento de embalagens primárias que não fossem fracionáveis, conforme a definição da RDC nº 80/2006 e que se estudaria a possibilidade de inclusão nas próximas licitações de medicamentos em embalagem primária fracionável.
Durante o planejamento da aquisição de medicamentos em embalagem primária fracionável, avaliou-se a possibilidade de ser realizado o fracionamento no município, com a aquisição de embalagens, etiquetas e máquinas seladoras, mas logo se verificou um custo mais elevado, maior possibilidade de erros e a necessidade de aumento dos recursos humanos da assistência farmacêutica o que não era possível no momento.
Para que não fosse mais permitido o fracionamento de medicamentos em embalagem não fracionável, conforme discutido com as equipes e CMS, foi publicado o Decreto Municipal n° 2864/2014 que institui a Política de Assistência Farmacêutica no município e conforme o seu artigo 18: “O fracionamento de medicamentos só é permitido para medicamentos em embalagem fracionável conforme RDC Anvisa n° 80/2006, estando indicado sempre que for necessário o ajuste para a quantidade prescrita e orientada pelo farmacêutico”.
No levantamento realizado no site da Anvisa detectou-se que poucos medicamentos da Remume possuíam registro com embalagem primária fracionável. Nesse contexto, tornou- -se fundamental uma seleção racional dos medicamentos, de maneira a proporcionar maior eficiência administrativa e uma adequada resolutividade terapêutica, além de contribuir para a racionalidade na prescrição e utilização de fármacos.
Para isso, foram selecionados, inicialmente, três medicamentos que seriam licitados neste formato: o medicamento prednisona comprimido, nas concentrações 5 e 20 mg, e o n-butilescopolamina 10 mg comprimido. Estes medicamentos foram selecionados por apresentarem posologias que necessitam o fracionamento da embalagem. Quando se tem uma prescri- ção de prednisona 5 mg, um comprimido por dia, durante três dias e a embalagem primária do medicamento tem 20 comprimidos e não é fracionável, se torna difícil a promoção do seu uso racional. Ou se promove o fracionamento da embalagem cortando o blister e assim perdem-se informações importantes, como a identificação do medicamento, lote e validade ou se fornece o blister com os 20 comprimidos e com isso além do gasto público pode-se estar promovendo um uso irracional do medicamento e a automedicação.
A proposta de inclusão desses medicamentos em embalagem fracionável foi encaminhada à Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica da AMMVI e aceita. Portanto, deram-se os encaminhamentos legais para a realização da licitação. Além das exigências da lei de licitações para que fosse possível a aquisição dos medicamentos em embalagem primária fracionável, o edital passou por revisão e acrescentaram-se os dizeres “blister fracionável conforme a RDC Anvisa 80/2006” na descrição dos itens selecionados, e o pregão foi realizado no final de 2014.
Após o pregão avaliou-se o resultado e o preço alcançado nestes itens e comparando-se com a licitação anterior o preço não variou muito. Além disso, os municípios teriam uma maior economia no ato da dispensação ao fornecer a quantidade prescrita nas receitas atendidas.
Com o sucesso desta aquisição, planejou-se para a próxima licitação a aquisição neste formato para outros medicamentos. Avaliou-se que os antibióticos também apresentam posologias variadas e as embalagens primárias disponíveis não atendem satisfatoriamente às necessidades posoló- gicas, dependendo do fracionamento para um atendimento adequado das prescrições. Corroborando com a escolha dos antibió- ticos, segundo a Organização Mundial de Saúde, 75% dos antibióticos são prescritos inapropriadamente, uma média de 50% dos pacientes toma os medicamentos de maneira incorreta, o que pode levar a um aumento da resistência microbiana. Com a avalia- ção da lista de medicamentos produzidos em embalagem primária fracionável foram selecionados os seguintes medicamentos: amoxicilina 500 mg, azitromicina 500 mg, cetoconazol 200 mg, ciprofloxacino 500 mg, fluconazol 150 mg, metronidazol 250 mg, secnidazol 1 g e novamente a prednisona 5 mg e 20 mg e a n-butilescopolamina 10 mg.
A licitação ocorreu em dezembro de 2015 e apenas dois itens não foram adquiridos por cancelamento por parte dos fornecedores, o metronidazol e o secnidazol, e estes foram incluídos em nova licitação. Na tabela 1 está a comparação dos valores dos medicamentos licitados em dezembro de 2015, comparados com licitações do mesmo ano de outros municípios em embalagem primária não fracionável. Pode-se observar que os valores não são muito diferentes. Mesmo nos valores unitários maiores, obtêm-se economia, por se dispensar apenas a quantidade prescrita para o tratamento.
Na tabela 02 é possível observar os valores unitários obtidos pelo consórcio em licitações dos mesmos medicamentos, nos anos de 2012 a 2015. Mesmo observando-se um aumento no valor unitário dos medicamentos, pode-se dizer que este valor é advindo, principalmente, do aumento do preço dos medicamentos de um ano para outro, pois quando observada a tabela 01, que compara licitações realizadas no mesmo ano, os valores não diferem tanto.
O gasto público com medicamentos é otimizado, possibilitando uma racionalização dos investimentos na área. Utilizando o medicamento ciprofloxacino 500 mg como exemplo, em 2015, na Secretaria de Saúde de Pomerode foram dispensados 39.615 comprimidos, que equivalem a 2.641 blisters com 15 comprimidos cada. O tratamento usual é de 01 comprimido de 12/12 horas por 7 dias, totalizando 14 comprimidos. Como o blister tem 15 comprimidos, cada usuário leva um comprimido a mais. Se em 2015 o município já tivesse o medicamento ciprofloxacino em embalagem primária fracionável, teria economizado 2.641 comprimidos, o que equivale a 188 tratamentos, ou seja, teria economizado 7,1%.
A embalagem primária fracionável conforme a Resolução 80/2006 (figura 2) permite o fracionamento com segurança, garantindo as características asseguradas na forma original do produto até que este chegue ao usuário. As subdivisões mantêm os dados de identificação e as mesmas características de qualidade, segurança e eficácia asseguradas na embalagem original do produto, não necessitando nova identificação por etiquetas, apenas o acondicionamento em sacolas para maior comodidade do usuário no transporte. Com isso, não se tem um custo da dispensação elevado, pois as sacolas já são adquiridas pelo município para o fornecimento dos medicamentos nas unidade de saúde. As bulas vêm em quantidade adequada e são fornecidas aos usuários.
Já foi possível observar uma redução no consumo destes medicamentos, no municí- pio, no ano de 2016, após as aquisições em embalagem fracionável, conforme gráfico 01. isso, mesmo em um ano com temperaturas reduzidas, o que pode proporcionar um maior consumo de antibióticos e antiinflamatórios. Foi comparado o consumo desses medicamentos no período, de janeiro a agosto, nos anos de 2013 a 2016. Primeiro, porque existe uma sazonalidade no consumo desses medicamentos. Depois, por não haver, ainda, dados de consumo total do ano de 2016.
Próximos passos, desafios e necessidades
Infelizmente nem todos os medicamentos são produzidos em embalagens fracionáveis. Considerando o grande número de indústrias farmacêuticas e de medicamentos registrados no Brasil, este número é ainda incipiente para cumprir os princípios desta estratégia em sua integralidade. Pretende-se, em novas licitações continuar e ampliar o número de medicamentos licitados em embalagem primária fracionável.
Outro objetivo é aprimorar a dispensação destes medicamentos fracionáveis, pois a assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS) tem particularidades que não estão contempladas na RDC nº 80/2006. Hoje, na maioria dos municípios brasileiros, o fracionamento é realizado sem supervisão, com o corte dos blisters e cartelas, ou não é realizado para nenhum medicamento. Em Pomerode, estamos tentando mudar essa realidade, mas ainda temos desafios como a rotulagem da embalagem e o registro do fracionamento. Para isso, precisaremos de farmacêuticos atuando em todas as unidades de saúde do município demandando a contratação de mais farmacêuticos.
CONCLUSÃO
A promoção do acesso ao medicamento, com uso racional, dentro de uma dificuldade orçamentária, é um desafio para os gestores da assistência farmacêutica no SUS. O processo de descentralização exige que os gestores aperfei- çoem e busquem novas estratégias, com propostas estruturantes que garantam a eficiência de suas ações, consolidando os vínculos entre os serviços e a população, promovendo o acesso, o uso racional dos medicamentos e a integralidade das ações.
O processo indutor do uso irracional e desnecessário de medicamentos e o estímulo à automedicação irresponsável são fatores que provocam problemas na condição terapêutica, levando a maiores gastos da saúde pública. Além do prejuízo econômico para os consumidores, os medicamentos que sobram acarretam prejuízos sanitários, pois são, geralmente, guardados inadequadamente em algum armá- rio ou gaveta na residência dos usuários, propiciando a oportunidade para o uso irracional desses produtos.
O fracionamento de medicamentos possibilita a aproximação do profissional farmacêutico com o usuário de medicamentos e o ajuste da terapia medicamentosa às suas reais necessidades. Com a disponibilização, nas unidades de saúde de medicamentos em embalagem primária fracionável, é possível o fornecimento na quantidade prescrita promovendo o uso racional de medicamentos, reduzindo-se a automedicação e a geração de resíduos nas residências, além de otimizar a utilização dos recursos financeiros.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Políticas de Saúde. Política Nacional de Medicamentos. Brasília. 1999.
BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Lista de medicamentos registrados fracionáveis. Brasília. https:// portal.Anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/ f6fe420041091a34894b9b9cca79f4cf/Lista+de+- fracionados_02_09_2013.pdf?MOD=AJPERES
BRASIL. Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução RDC nº 80, de 11 de maio de 2006. Brasília. https://www.Anvisa.gov. br/hotsite/fraciona/rdc_80.htm
BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS/Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília: CONASS, 2007.
BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338, de 06 de maio de 2004. Brasília. https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/ cns/2004/res0338_06_05_2004.html
POMERODE. Secretaria Municipal de Saúde. Decreto Municipal n.º 2864/2014. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. Edição n° 1551, pág . 254. Florianópolis. https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/site/ INSTITUIÇÃO Secretaria Municipal de Saúde de Pomerode (SC)
AUTORA Lígia Hoepfner
CONTATO https://[email protected]
Este referido trabalho recebeu destaque também na pagina das redes sociais da Prefeiura de Pomerode:
https://www.facebook.com/Prefeitura-de-Pomerode-1371614542870381/?fref=ts
Pomerode é destaque com projeto que estimula o uso racional de medicamentos
Artigo cientifico relatando as diretrizes da iniciativa foi publicado em material produzido pelo Conselho Federal de Farmácia
Muitas vezes não se percebe a possibilidade de mudanças em formas de trabalhos rotineiras, desenvolvidas da mesma maneira por um longo período. Em outras oportunidades, buscar fazer mais e melhor, é um dos caminhos naturalmente trilhados por profissionais que exercitam seus juramentos éticos na prática e no dia a dia.
Ligia Hoepfner, farmacêutica concursada do município, considerando alguns objetivos da política Nacional de Medicamentos – que são o acesso e o uso racional – tomou a iniciativa de implementar a estratégia do fracionamento de medicamentos. “Percebi que a falta de embalagens apropriadas ao fracionamento de medicamentos gerava desperdício. Na maioria das vezes era necessário dispensar uma quantidade superior àquela que o usuário necessitava para o tratamento. Também ocorria que blisters e cartelas perdiam as identificações”, explicou.
O projeto desenvolvido pela Secretaria de Saúde de Pomerode, com a supervisão de Lígia Hoepfner, atende a resolução da ANVISA que dispõe que as farmácias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especiais desenvolvidas para tal finalidade. “Porém, o que se verificava nas Unidades de Saúde era um alto índice de blisters/cartelas cortados, sem identificação, sem validade e lote e, em muitos casos, com exposição de comprimidos ou cápsulas, propiciando um fornecimento errado e o uso inadequado do medicamento”, revela.
O Secretário Rafael Ramthun relata que todas as Unidades de Saúde pomerodenses utilizam sistema informatizado. “A dispensação de medicamentos é registrada no sistema no momento do atendimento. São inseridos a quantidade fornecida, o lote, a validade, os nomes do prescritor, do usuário e de quem retirou o medicamento, bem como, outros dados relevantes. A dispensação deve assegurar que os medicamentos sejam entregues ao paciente certo, na dose prescrita, na quantidade adequada, assegurando a integralidade da prescrição, que sejam fornecidas as informações para o uso correto e que seja embalado de forma a preservar a qualidade do produto”.
Para que atingisse os índices esperados, mudanças tiveram que ser implementadas gradativamente ao longo dos últimos anos com o objetivo de desconstruir parte da realidade, visto que, conforme a Organização Mundial de Saúde, 75% dos antibióticos são prescritos inapropriadamente e 50% dos pacientes tomam os medicamentos de maneira incorreta.
O prefeito Ércio Kriek salienta que o projeto desenvolvido, além da economia gerada, vai ao encontro de propostas que promovem o acesso aos medicamentos, com um uso racional, dentro da dificuldade orçamentária. “O processo de descentralização exige que os gestores aperfeiçoem e busquem novas estratégias, com propostas estruturantes que garantam a eficiência de suas ações, consolidando os vínculos entre os serviços e a população, promovendo o acesso, o uso racional dos medicamentos e a integralidade das ações”.
Ligia Hoepfner finaliza reforçando que o fracionamento de medicamentos possibilitou ainda a aproximação do profissional farmacêutico com o usuário, bem como o ajuste da terapia medicamentosa às suas reais necessidades. “Com a disponibilização, nas unidades de saúde de medicamentos em embalagem primária fracionável, é possível o fornecimento na quantidade prescrita promovendo o uso racional de medicamentos, reduzindo-se a automedicação e a geração de resíduos nas residências, além de otimizar a utilização de recursos financeiros”.
Exemplo de economia com o fracionamento de medicamentos
Utilizando o medicamento Ciprofloxacino 500mg como exemplo, em 2015, na Secretaria de Saúde de Pomerode, foram dispensados 39.615 comprimidos, que equivalem a 2.641 blisters com 15 comprimidos cada. O tratamento usual é de 01 comprimido de 12 em 12 horas, por 07 dias, totalizando 14 comprimidos. Como o blister tem 15 comprimidos, cada usuário leva uma unidade a mais. Se o município já tivesse o medicamento Ciprofloxacino em embalagem primária fracionável, teria economizado 2.641 comprimidos, o que equivale a 188 tratamentos, ou seja, teria economizado 7,1%.
Próximas metas
Infelizmente nem todos os medicamentos são produzidos em embalagens fracionáveis. Considerando o grande número de indústrias farmacêuticas e de medicamentos registrados no Brasil, este número é ainda incipiente para cumprir os princípios desta estratégia em sua integralidade. Pretende-se, em novas licitações continuar e ampliar o número de medicamentos licitados, em embalagem primária fracionável.
Estrutura da Rede de Saúde
Pomerode conta com 100% de cobertura de Estratégia Saúde da Família (ESF), são oito Unidades Básicas de Saúde (UBS), um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), uma Policlínica, um Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde mantém o plantão médico e o sobreaviso médico do hospital, que é filantrópico. À Administração Municipal de Pomerode compromete mais de 15% da receita na área da saúde, o que reflete diretamente na qualidade da saúde pública do município.
Fonte: Assessoria de imprensa 3387-7273
Data: 3 de março de 2017