O custo da igualdade e o preço do privilégio

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Merda d’artista, Piero Manzoni.

Perdoem-me o título, mas tenha a santa paciência. A gente corre, se consome tentando consolidar o SUS e seus princípios, efetuar suas diretrizes e eliminar as iniquidades do sistema. Mas as leis da termodinâmica são implacáveis. A quinta parece ser mesmo absoluta. Tudo degenera. Olha só a notícia da Zero Hora de hoje:

 

19 de maio de 2010 | N° 16340

MAIS OPÇÕES

Supremo amplia serviços do SUS

Decisão permite que pacientes optem por condições especiais, como uso de quarto exclusivo, desde que se pague a diferença
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) altera a forma de atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em um município gaúcho – e novas ações em curso podem ampliar a medida para todo o Estado. Válida inicialmente para Giruá, na região Noroeste, a medida permite que um paciente opte por condições especiais de internação, como quarto exclusivo e médico de sua escolha, desde que pague a diferença em relação ao que o sistema público oferece.

Esse recurso – chamado de “diferença de classe” e extinto no país desde o começo da década de 90 – permite ao paciente pagar a um hospital a diferença entre o que o SUS oferece para um atendimento padrão e o necessário para ocupar um quarto mais privativo e confortável, por exemplo. Também possibilita que receba medicamentos e realize exames custeados pelo serviço público, mas pague para ser atendido por um médico de escolha.

Recentemente, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) entrou com várias ações para retomar a flexibilização do atendimento prestado pelo SUS, que chegaram ao STF. Ontem, com base na primeira decisão definitiva do Supremo envolvendo essa leva de processos, a Justiça Federal gaúcha determinou ao município de Giruá que “permita o acesso do paciente à internação pelo SUS e o pagamento da chamada diferença de classe, para obter melhores acomodações, pagando a quantia respectiva, quer ao hospital, quer ao médico”.

Essa é a primeira ação a ser transitada em julgado do conjunto de processos iniciados pelo Cremers. Além de Giruá, Porto Alegre e outras 10 cidades gaúchas onde a saúde foi municipalizada estão com medidas semelhantes em tramitação, além de uma outra ação estendendo a mesma alteração para todos os municípios gaúchos onde a gestão da saúde está sob responsabilidade do governo estadual.

– A decisão do STF deverá ser a mesma em relação às outras ações, porque o tribunal já firmou entendimento sobre esse assunto em casos semelhantes, só que movidos individualmente por cidadãos. A nossa foi a primeira ação civil pública a ter resultado favorável de que temos notícia – afirmou o consultor jurídico do Cremers, Jorge Perrone.

Autoridades de saúde não comentaram a alteração

Para o presidente do Cremers, Claudio Franzen, a medida amplia o direito do usuário do SUS.

– Se desejar, o paciente internado poderá optar por acomodações melhores, além de poder escolher o médico de sua preferência – exemplifica.

As autoridades da área da saúde preferiram não comentar o caso ontem. A secretária estadual da Saúde, Arita Bergmann, disse que procuraria ler os detalhes da determinação e somente deverá se pronunciar hoje.

O Ministério da Saúde foi procurado por ZH ao final da tarde, mas também não se manifestou sobre a mudança nos parâmetros do SUS. Segundo a assessora jurídica do município de Giruá, Maísa Thomas, a prefeitura recebeu somente ontem o comunicado da decisão e vai analisar o assunto a partir de hoje.

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MARCELO GONZATTO

O tom da cobertura dá uma idéia da posição editorial da RBS. O resto rende uma tese sobre a irresponsabilidade dos agentes envolvidos e a forma como incidentes como esse podem mudar o rumo da história que construímos com sangue, suor e lágrimas.