importação de remédios controlados- (Informe (ENSP)
Já estão disponíveis para a população as orientações gerais de como solicitar à Anvisa a autorização de importação de medicamentos controlados sem registro no país. De acordo com a legislação nacional, é possível a importação de produtos sem registro no país para uso pessoal.
Para isso é fundamental que o pedido esteja apoiado por uma prescrição e laudo médico que indiquem a necessidade e benefício do medicamento para o paciente. Isto é necessário porque medicamentos sem registro no país não possuem dados de eficácia e segurança registrados na Anvisa. Neste caso, cabe ao profissional médico a responsabilidade pela indicação do produto.
As substâncias de controle especial no Brasil, listadas no Anexo I da Portaria 344/98, cuja última atualização está na RDC 06/2014, tem propriedade psicotrópicas, entorpecentes, teratogênicas e em alguns casos são controladas internacionalmente. Por isso a autorização da Anvisa é fundamental para que o medicamento entre no país. Em situações específicas é um requisito também para que a carga seja liberada pela autoridade sanitária no país de origem.
Assista o vídeo do diretor presidente da Agência Nacinal de Vigilância Sanitária, Dirceu Barbano, sobre importação e uso de derivados da maconha.
Clique aqui e saiba mais e confira as orientações.
Fonte(s): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)