Urgência e Emergência.

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Vamos falar sobre 9 curiosidades sobre  urgência e emergência.
 
1.  Portarias que fazem parte da urgência e emergência – Portaria Nº 1.600, de 07 de julho de 2011 Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS. – Portaria Nº 1.601, de 7 de julho de 2011  Estabelece diretrizes para a implantação do componente Unidades de Pronto-Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências. –  Portaria Nº 2.026, de 24 de agosto de 2011 Aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências. – Portaria Nº 2.029, de 24 de agosto de 2011 Institui a atenção domiciliar no âmbito do SUS.
 
2. Cerca de 55% da população brasileira está coberta pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu 192). Atualmente, o Serviço já funciona em 1.150 municípios do país.
 
3. As Resoluções CFM 2.077 e 2.079, publicadas no Diário Oficial da União, exigem dos gestores a garantia de leitos para receber pacientes que precisam de internação, regulamenta o funcionamento dos sistemas de classificação de risco e obrigam os médicos ao um acompanhamento mais intenso da evolução dos pacientes graves dentro da rede pública.
 
4. A resolução CFM 2.077/14 estabelece um limite de até  24 horas para a permanência dos pacientes nos Serviços Hospitalares de Urgência. Após esse prazo, a pessoa que recebe assistência deverá ter alta, ser internado ou transferido. A Resolução 2.077/2014 proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros. A preocupação é assegurar-lhes acesso às condições mínimas de assistência, que deve primar pela qualidade e pelo respeito à dignidade humana e à cidadania.
 
5. São componentes e interfaces da Rede de Atenção às Urgências e Emergências: promoção e prevenção, atenção primária: Unidades Básicas de Saúde, UPA e outros serviços com funcionamento 24h, SAMU 192, ortas hospitalares de atenção às urgências – SOS Emergências, Enfermarias de retaguarda e unidades de cuidados intensivos, inovações tecnológicas nas linhas de cuidado prioritárias: AVC, IAM, traumas e Atenção domiciliar – Melhor em Casa.
 
6. segundo um estudo realizado pelo CFM 5065 municípios brasileiros não possuem leitos de UTI
 
7. A oferta de leitos de Unidade de Terapia intensiva (UTI) em estabelecimentos públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) está disponível em somente 505 dos 5570 municípios brasileiros, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). 
 
8. O ministro da Saúde em exercício, Agenor Álvares da Silva, afirmou que recursos para Farmácia Popular e para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) são suficientes somente até agosto
 
9.  Define-se por urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
– Define-se por emergência a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de morte ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.
– Atendimento ambulatorial é o serviço médico que deve prestar o primeiro atendimento à maioria das ocorrências médicas, tendo caráter resolutivo para os casos de menor gravidade e encaminhando os casos mais graves para um serviço de urgência e emergência ou para internamento hospitalar, para cirurgia eletiva ou para atendimento pelo médico especialista indicado para cada paciente. 
 
Fontes;
 
– https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&id=25040:urgencias-e-emergencias
ministeriodasaude.gov.br
– https://www.cremeb.org.br/index.php/noticias/86-das-cidades-brasileiras-nao-possuem-nenhum-leito-publico-de-uti/
– www.saude.gov.br
– https://www.hnsc.org.br/