efetivação da Regulação pode contribuir para qualificar as RAS
De maneira geral, em todas as áreas de gestão, normas oferecem conhecimento necessário para ajustar os serviços de maneira que se melhore o desempenho e resultado de forma constante todos os dias, em todos os níveis de maneira que vise a otimização de recursos, melhoria do tempo de resposta na prestação do serviço final e maior transparência ante seu conjunto de regulação vigente.
A regulação qualifica o serviço a ser prestado, pois o planejamento visa uma maior e real correspondência entre o quadro das necessidades sanitárias da população e seu plano de atividades de acordo com o fluxo de acesso, contidos no Mapa da Saúde e na Programação Anual de Saúde (PAS), sendo que o marco regulatório deverá se readequado a este novo contexto.
A regulação qualifica o serviço a ser prestado, pois dá publicidade aos contratos para prestação de serviços, fazendo com que haja transparência de gestão. E visa solucionar inseguranças e vulnerabilidades de cunho jurídico/ legal na contratualização de serviços. Essa preocupação com a situação de informalidade na prestação de serviços complementares ao SUS e, a necessidade de aprimorar o processo de formalização dos contratos, introduziram, no Pacto de Gestão/2006, como meta, a regularização das relações entre gestores e prestadores por meio da contratualização de todos os prestadores de serviço e da regulação de todos os leitos e serviços ambulatoriais contratualizados.
A leitura das normativas indica que a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, tem como finalidade a formalização da relação entre gestores públicos de saúde e os hospitais integrantes do SUS por meio do estabelecimento de compromissos entre as partes que promovam a qualificação da assistência e da gestão hospitalar de acordo a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).
Na atualidade existem instrumentos contratuais em execução, nos Estados e Municípios, que ao findar sua vigência, terão de ser elaborados com as novas normativas
A regulação qualifica o serviço a ser prestado, na distribuição de estabelecimentos de saúde. Há uma concentração nas regiões Sul e Sudeste de serviços hospitalares de maior porte e complexidade, ao contrário das demais regiões, que possuem em número absoluto maior quantidade de hospitais, porém de menor porte e complexidade. Portanto, os gestores municipais, a depender da localização dos serviços de saúde tais como hospitais e ambulatórios especializados, podem ter adicionalmente a responsabilidade de contratação de serviços para populações residentes em outros municípios e o mesmo ocorre para os Estados. Esta negociação, via de regra, é definida na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e ratificada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT
Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. 126p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 10). Disponível em https://www.conass.org.br/