efetivação da Regulação pode contribuir para qualificar as RAS

2 votos

 

De maneira geral, em todas as áreas de gestão, normas oferecem conhecimento necessário para ajustar os serviços de maneira que se melhore o desempenho e resultado de forma constante todos os dias, em todos os níveis de maneira que vise a otimização de recursos, melhoria do tempo de resposta na prestação do serviço final e maior transparência ante seu conjunto de regulação vigente.

A regulação qualifica o serviço a ser prestado, pois o  planejamento visa uma maior e real correspondência entre o quadro das necessidades sanitárias da população e seu plano de atividades de acordo com  o fluxo de acesso, contidos no Mapa da Saúde e na Programação Anual de Saúde (PAS), sendo que o marco regulatório deverá se readequado a este novo contexto.

A regulação qualifica o serviço a ser prestado, pois dá publicidade aos contratos para prestação de serviços, fazendo com que haja transparência de gestão. E visa solucionar inseguranças e vulnerabilidades de cunho jurídico/ legal na contratualização de serviços. Essa preocupação com a situação de informalidade na prestação de serviços complementares ao SUS e, a necessidade de aprimorar o processo de formalização dos contratos, introduziram, no Pacto de Gestão/2006, como meta, a regularização das relações entre gestores e prestadores por meio da contratualização de todos os prestadores de serviço e da regulação de todos os leitos e serviços ambulatoriais contratualizados.

A leitura das normativas indica que a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, tem como finalidade a formalização da relação entre gestores públicos de saúde e os hospitais integrantes do SUS por meio do estabelecimento de compromissos entre as partes que promovam a qualificação da assistência e da gestão hospitalar de acordo a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP).

Na atualidade existem instrumentos contratuais em execução, nos Estados e Municípios, que ao findar sua vigência, terão de ser elaborados com as novas normativas

A regulação qualifica o serviço a ser prestado, na distribuição de estabelecimentos de saúde. Há uma concentração nas regiões Sul e Sudeste de serviços hospitalares de maior porte e complexidade, ao contrário das demais regiões, que possuem em número absoluto maior quantidade de hospitais, porém de menor porte e complexidade. Portanto, os gestores municipais, a depender da localização dos serviços de saúde tais como hospitais e ambulatórios especializados, podem ter adicionalmente a responsabilidade de contratação de serviços para populações residentes em outros municípios e o mesmo ocorre para os Estados. Esta negociação, via de regra, é definida na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e ratificada na Comissão Intergestores Tripartite – CIT

 

 

Brasil. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Regulação em Saúde / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. – Brasília : CONASS, 2011. 126p. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS 2011, 10). Disponível em https://www.conass.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=51&Itemid=21