Senado debate regulamentação da profissão de agente comunitário de saúde

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O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) defendeu mudanças no Projeto de Lei 56/2017, que regulamenta a profissão de agente comunitário de saúde, em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado nesta quarta-feira (9/8). Há pontos no texto do PL que colidem com a legislação regulamentadora dos profissionais de Enfermagem. O projeto dificulta, ainda, ações multissetoriais atualmente desenvolvidas no âmbito da Estratégia Saúde da Família.


Nos termos propostos, o projeto determina que é função privativa dos agentes comunitários a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando encaminhá-las para tratamento. “Isto inviabilizaria atividades multiprofissionais, com participação de enfermeiros e técnicos, que já são realizadas no âmbito da Estratégia Saúde da Família”, afirmou a enfermeira Fátima Virgínia Silva, presidente da Associação Brasileira de Enfermagem de Família e Comunidade (ABEFACO), que participou da audiência representando o Cofen.

Fátima ressaltou, ainda, que o projeto inclui, entre as atividades da categoria, a aferição da pressão arterial e a medição de glicemia capilar na realização da visita domiciliar, atividades que são exercidas pelos profissionais de Enfermagem, asseguradas pela  Lei 7.498/83, que dispõe sobre o exercício da profissão. “Desviar os agentes comunitários para a realização de procedimentos técnicos da Enfermagem esvazia o sentido da sua missão, que é de promoção da Saúde e educação”, afirmou a representante do Cofen, destacando a importância da qualificação dos ACS e ACE para um bom trabalho de educação em Saúde.


“Nossa preocupação é com a segurança e qualidade da assistência”, afirmou o conselheiro federal Luciano Silva, coordenador do Fórum Nacional de Enfermagem, presente na audiência.

Ameaça ao Saúde da Família – Para o diretor de Atenção Básica no Ministério da Saúde, Fábio Fortunato, os termos atuais do projeto contrariam as práticas da Estratégia Saúde da Família, podendo prejudicar o atendimento. Este entendimento foi reforçado por Charles Tocantins, do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), que destacou também o aumento dos custos das prefeituras, num cenário de crise e restrição fiscal. “Do jeito que o texto está, proíbe que enfermeiros e técnicos realizem as visitas, quando há municípios que só dispõem destes profissionais em sua estrutura”, afirmou.

A senadora Marta Suplicy, relatora do projeto, admitiu que o uso da palavra “privativo” poderia gerar questionamentos na Justiça ou até mesmo inviabilizar a função, impedindo que na prática ela seja exercida por equipes multiprofissionais. Para Marta,  “é necessário blindar a categoria dos agentes comunitários de saúde, impedindo a extinção da atividade de forma discricionária por algum governo”, mas sem engessar a função. Para a senadora, o artigo que define a presença dos agentes comunitários na estrutura de atenção básica como “obrigatória e essencial” já é suficiente.

A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) e deputados Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), autor da proposta, e Valtenir Pereira (PSB-MT), relator na Câmara dos Deputados, defenderam a manutenção do projeto nos termos atuais. A posição foi reforçada pelo o diretor da Federação Nacional dos Agentes Comunitários e de Endemias (Fenasce), Luiz Cláudio Souza,  e pela presidente da Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (Conacs), Ilda Correia. Ilda afirmou, ainda, que os agentes comunitários proporcionam uma economia expressiva de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), realizando ações de prevenção.

Fonte: Ascom – Cofen