Cidadania e Saúde humanizada: Direitos e Deveres dos usuários da Saúde

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Maria Izabel de Mendonça Alves – Odontóloga – Professora do Centro Universitário -Cesmac , Aluna da disciplina de Humanização na Saúde.  do Mestrado Profissional Ensino na Saúde – FAMED – UFAL.

Shirleide Martins Cavalcante de Moraes – Enfermeira/Farmaceutica – Fucionária Publica, Aluna da disciplina de Humanização na Saúde.  do Mestrado Profissional Ensino na Saúde – FAMED – UFAL.

Coordenadores da Disciplina de Humanização da Saúde do MPES-FAMED/UFAL: Profº Dr. Sérgio Seiji Aragaki e a Profª Drª Cristina Camelo de Azevedo.

Na tarde do dia 16/05/18, ocorreu no Centro Universitário – Cesmac, mais uma roda de conversa, e desta vez o tema foi DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE. Participaram da roda o grupo da saúde integrada composto por professores de diversos cursos: enfermagem, medicina, nutrição, fisioterapia, odontologia, medicina veterinária e farmácia, pertencentes a este centro universitário e uma enfermeira convidada.

Durante a roda foi discutido: a carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde:

1.    Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.

2.    Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.

3.    Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.

4.  Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.

5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça de forma adequada.

6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Juntos, eles asseguram ao cidadão o direito básico ao ingresso digno nos sistemas de saúde, sejam eles públicos ou privados. A carta é também uma importante ferramenta para que os usuários conheçam seus direitos e possa ajudar o Brasil a ter um sistema de saúde com muito mais qualidade.

Também foi falado dos aspectos legais dessas garantias como: constituição 1988, a lei 8.080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, a participação social – lei 8.142/90, alguns pontos da PNH – Política de Humanização na saúde.

O SUS reconhece que os usuários são portadores de direitos na saúde. Reconhecer direitos é respeitar, dar credito, escutar sujeitos e comunidade, incluindo-os como protagonistas para a recuperação e produção de saúde.

Entendendo que os direitos sociais dos cidadãos vão muito além do âmbito da regulamentação jurídica formal, pode-se afirmar que os cidadãos são sujeitos de direitos e que onde tais direitos não existem nem sejam garantidos, tem-se de lutar por eles e exigi-los. (CHAUI-2003).

A roda de conversa nos oportunizou a conhecer algumas experiências vivenciadas pelos participantes e nos despertou para a reflexão de que “ como podemos levar e aplicar estes direitos no nosso dia a dia como docente e profissionais de saúde”.

Por fim concordamos que a produção de saúde se faz na justa medida da produção cor-responsabilizada do cuidado com: trabalhadores / equipes de saúde, usuários e gestão.

AbraSUS!