1. Garantir ações de saúde mental com cuidado em liberdade, interromper o financiamento dos serviços que violem os princípios da reforma psiquiátrica. A Secretaria estadual de saúde de SP deve implementar a RAPS garantindo leitos psiquiátricos em hospitais gerais, incluindo infanto-juvenil, fortalecer ações de saúde mental na Atenção Básica e especializada, incluindo a saúde do Trabalhador, ampliar equipamentos e RH. Reformular a Portaria 3088, de forma a considerar as demandas municipais e não do quantitativo populacional para habilitação de equipamentos.
2. Implementar Política Estadual de Atenção especializada, aumentando os aportes financeiros advindos das esferas estadual e federal aos serviços de média e alta complexidade, ampliando as ofertas de leitos das especialidades e exames para todas as regiões do Estado de São Paulo de acordo com cada perfil epidemiológico, proporcionando a implantação dos centros médicos de especialidades, diagnóstico, reabilitação e de serviços oncológicos, resolutivos, fundamentados em processos regulatórios municipais e estaduais eficazes, tendo como pilar o princípio norteador de equidade do SUS.
3. Ampliar a cobertura e qualificação da Atenção Básica, garantindo a responsabilidade compartilhada no Programa Mais Médicos, com ênfase no ESF-NASF, fortalecendo seus papeis na estratégia em Saúde integrando a vigilância em saúde com aumento real dos recursos financeiros da União e dos Estados com base no censo de 2023, sem vinculação a metas assistenciais, priorizando as vulnerabilidades territoriais, com revisões periódicas.