1 – Garantir a qualidade de vida garantindo a qualificação da assistência por meio da criação de indicadores qualitativos de resultados a partir de dados epidemiológicos e características regionais em conjunto com Conselho Gestor e Sociedade Civil Organizada; formação permanente para os profissionais com capacitação inicial, educação continuada e supervisão clínico-institucional dos profissionais, multiplicando a educação sobre o SUS e direitos sociais para a população no cotidiano dos serviços; contratação de profissionais pela administração direta e reposição imediata com extinção da contratação por PJ.
2 – Garantir a qualidade de vida com a qualificação da atenção em saúde mental geral da população, por meio do fortalecimento da RAPS com contratação de profissionais, implantação de novos equipamentos e infraestrutura, utilização de novas tecnologias sociais de cuidado integrado comunitário e solidário, sob as premissas da Reforma Psiquiátrica, sob os termos da Lei Nº 10.216/2001 em especial do cuidado em liberdade.
3 – Garantir a qualidade de vida das pessoas usárias da Atenção Básica por meio da reimplantação do Programa NASF sob a legislação da PORTARIA Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, inclusive como forma de assegurar o cuidado das pessoas em condições de vulnerabilidade, em especial, idosos, população LGBTQIA+, comunidades indígenas, população negra, mulheres, população periférica.
4 – Garantir a qualidade de vida por meio de ações integradas em promoção da saúde e prevenção de agravos, considerando o PAVS, o acesso ao direito humano à alimentação adequada, saudável e soberania alimentar; ações integradas, intersetoriais em saneamento básico e preservação ambiental.