Segundo a Procuradora Regional da República Adriana Zawada Melo a ideia de dá preferência as instituições filantrópicas e sem fins lucrativos é justamente para desestimular a visão comercial da prestação dos serviços de saúde mantidos com RECURSOS PÚBLICOS, a fim de manter uma tradição histórica brasileira de assistência à saúde por partes de instituições beneficentes(APPAE, ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA…).
Sendo assim, muitos de nós usuários desses sistemas somos conduzidos a uma linha de pensamento que ainda remete a CARIDADE por parte dos “pseudos representantes”, mantendo assim uma tendência eleitoral, onde muitos representantes inclusive levavam como SOBRENOME os nomes dessas instituições em tempos de campanha política. Em alguns casos fica claro que o compromisso primordial desses é com o seu próprio enriquecimento financeiro a fim de manter o seu monopólio político.
No artigo 26, do parágrafo 2°, da Lei n. 8080/90, diz que os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.
Portanto é inadmissível que algumas instituições conveniadas com o SUS tenham dificuldades em seguir os instrutivos que o Ministério da Saúde determina para garantir a qualidade desses serviços. Sob o argumento de que financeiramente o SUS não contribui para a manutenção dos tratamentos disponibilizados, fazendo com que o serviço seja oferecido sem respaldo da ciência ou de qualquer jeito, comprometendo a saúde de milhares de Brasileiros em seus precários atendimentos disfarçados de BOA AÇÃO, onde na verdade temos é muita CORRUPÇÃO.
Por Sérgio Aragaki
Mauricia,
uma discussão muito importante de ser feita, ampliada, aprofundada.
Um excelente tema para uma roda de conversa.
AbraSUS!