Compartilho a divulgação do curso de extensão sobre a Atenção Integral à Saúde da Mulher em Situação de Violência, com inscrições abertas até o dia 09 de dezembro. O curso terá uma carga horária de 60 horas e será totalmente à distância.
O curso chamou-me a atenção pelo seu objetivo, que é preparar profissionais da atenção básica para o cuidado da mulher em situação de vulnerabilidade.
Abaixo, texto da NESCON/UFMG:
Atenção à saúde da mulher em situação de violência é o tema do novo curso da UNA-SUS/UFMG
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são registrados cerca de cinco assassinatos a cada 100 mil mulheres no Brasil. Isso leva o país a ocupar o 5º lugar no ranking mundial desse tipo de crime. Outra pesquisa divulgada em 2016 pelo Instituto Datafolha também revela um cenário alarmante: a cada hora, 503 brasileiras são violentadas – de forma física ou sexual.
Diante deste triste cenário e em consonância com as políticas públicas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento dessa realidade, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) lança 40 mil vagas para o mais novo curso: Para elas: Atenção Integral à Saúde da Mulher em Situação de Violência.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 9 de dezembro pelo site. A capacitação é autoinstrucional e tem início imediato.
Desenvolvida pelo Núcleo de Educação em Saúde Coletiva da UFMG – uma instituição integrante da Rede Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS) – a qualificação tem como objetivo preparar os profissionais da atenção básica para o cuidado da mulher em situação de vulnerabilidade.
Com carga horária de 60h, o curso traz o histórico dos movimentos sociais no Brasil e aborda a legislação pertinente relativa à agressão contra pessoas do sexo feminino. A obtenção do certificado está condicionada ao acerto de pelo menos 60% das questões do exame final. Os alunos têm até 9 de janeiro de 2018 para concluírem as atividades do curso.
Fonte: NESCON/UFMG
Para quem tiver interesse, compartilho aqui o link de acesso à inscrição!
Por patrinutri
Muito interessante mesmo Emília. Valeu a divulgação é através do conhecimento, da denúncia que livraremos as mulheres deste sofrimento que ainda nos assola.
Hoje tomei conhecimento de um relatório que mostra uma situação muito alarmante quanto aos direitos humanos das mulheres indígenas na América Latina. Precisamos mesmo falar sobre isto, só o conhecimento nos fortalecerá nesta luta que não é pequena.
O relatório está em inglês ou em espanhls mas vale o esforço da leitura:
https://www.oas.org/en/iachr/reports/pdfs/IndigenousWomen.pdf
https://www.oas.org/es/cidh/informes/pdfs/MujeresIndigenas.pdf
Compartilho aqui um breve resumo encaminhado a imprensa pelo CIDH:
CIDH publica relatório sobre os direitos humanos das mulheres indígenas na América
27 de outubro de 2017
Montevidéu – A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) publica hoje um relatório sobre os direitos humanos das mulheres indígenas na América. O relatório descreve as diferentes formas de discriminação que as mulheres indígenas enfrentam, em função de diversas facetas de sua identidade. Além disso, o relatório analisa como essa situação acentua sua exposição à violência e obstaculiza seu acesso à justiça e o exercício de seus direitos econômicos, sociais e culturais. A través deste informe, a CIDH estabelece princípios reitores que devem guiar a ação dos Estados para prevenir e abordar todas as violações de direitos humanos que afetam às mulheres indígenas no continente, desde uma perspectiva holística, de gênero e intercultural.
Em razão da sua identidade multidimensional, as mulheres indígenas estão expostas a uma intersecção de formas de discriminação baseadas em sua identidade cultural, sexual e de gênero, entre outros fatores, tanto fora como dentro de suas próprias comunidades, ou como resultado dos remanescentes históricos e estruturais do colonialismo. A intersecção destas fontes de discriminação cria camadas sobrepostas de violações aos direitos humanos que se reforçam mutuamente.
Essa discriminação impõe obstáculos às mulheres indígenas para o desfrute de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais, assim como para seu acesso à justiça. Elas ainda encontram poucas oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, dificuldades geográficas e econômicas singulares para ter acesso a serviços de saúde e/ou educação, acesso limitado a programas e serviços sociais, e escasso espaço para a participação em processos políticos. As mulheres indígenas que querem praticar formas tradicionais de subsistência costumam enfrentar grandes obstáculos para o acesso às terras e aos recursos tradicionais. Quanto ao acesso à justiça, os principais obstáculos são de natureza geográfica, socioeconômica, cultural e linguística, e estão relacionados à falta de abordagem desta problemática por parte dos Estados. Esta marginalização política, social e econômica das mulheres indígenas contribui para uma situação permanente de discriminação estrutural, que as torna particularmente suscetíveis a diversos atos de violência.
As mulheres indígenas enfrentam variadas formas de violência, não somente violência física, psicológica e sexual, como também violência obstétrica e espiritual, as quais estão proibidas pelos tratados interamericanos de direitos humanos, incluindo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher. As mulheres e meninas indígenas tendem a sofrer mais atos de violência em contextos particulares: no marco de conflitos armados; durante a execução de projetos de desenvolvimento, investimento e extração; quando se militarizam seus territórios; no âmbito doméstico; quando atuam como defensoras de direitos humanos; durante processos migratórios e de deslocamento, entre outros.
A Comissão destaca que o relatório foi elaborado com base em informação proporcionada por mulheres indígenas. Apesar das mulheres indígenas sofrerem discriminação e violações a seus direitos humanos, aquelas que têm interagido com a Comissão Interamericana em distintos espaços têm rejeitado a caracterização de vítimas e demandado seu reconhecimento como sujeitos de direito e como agentes empoderadas. A CIDH parte do reconhecimento de que as mulheres indígenas realizam contribuições únicas e desempenham um papel decisivo na história da luta pela autodeterminação de seus povos, por seus direitos individuais e coletivos e pelos seus direitos como mulheres.
O relatório inclui uma série de recomendações para ajudar aos Estados em sua labor para prevenir e responder às violações de direitos humanos que afetam às mulheres indígenas. A CIDH recomendou aos Estados que, ao elaborar e aplicar medidas para assegurar que se respeitem os direitos humanos das mulheres indígenas, devem adotar um enfoque holístico para abordar as múltiplas e interconectadas formas de discriminação que as mulheres indígenas enfrentam em diferentes contextos, assim como para prevenir, investigar, julgar e punir todas as formas de violência contra elas. Este enfoque deve levar em consideração o sexo, o gênero e a cosmovisão das mulheres indígenas, assim como os antecedentes de racismo e discriminação que elas têm sofrido. Os Estados devem guiar-se pelos princípios de igualdade e não discriminação e se basear no direito das comunidades indígenas à autodeterminação e à identidade cultural.
A Comissão estabeleceu que, em sua relação com as mulheres indígenas, é indispensável que os Estados considerem o conceito que elas têm de seus direitos humanos, a natureza individual e coletiva dos direitos que lhes correspondem, e a relação singular que estabelecem com seu território e com os recursos naturais. A abordagem de qualquer direito das mulheres indígenas implica ter presente em todo momento a sua cultura, tradições, formas de organização e direitos coletivos dos povos a que pertencem. Isto torna ainda mais indispensável a participação ativa das mulheres indígenas nos espaços de tomada de decisão. Nesse sentido, os Estados devem criar espaços para a participação plena e ativa das mulheres indígenas na formulação e execução de iniciativas, programas e políticas em todos os níveis de governo. Além disso, a CIDH recomendou que os Estados adotem todas as medidas apropriadas para promover e proteger os direitos econômicos, sociais e culturais das mulheres indígenas, a fim de assegurar seu pleno acesso a serviços básicos de saúde e educação, alimentos e água.
A CIDH reconhece o esforço realizado por vários Estados da região para abordar a situação dos direitos humanos das mulheres indígenas. Entretanto, persistem grandes barreiras e é essencial que os Estados continuem trabalhando para buscar soluções a fim de atender as necessidades particulares das mulheres indígenas, respeitar plenamente e garantir todos os seus direitos humanos, incluindo-as nestes processos e incorporando um enfoque integral, de gênero e etnorracial.
A CIDH é um órgão principal e autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), cujo mandato surge a partir da Carta da OEA e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. A Comissão Interamericana tem como mandato promover a observância e defesa dos direitos humanos na região e atua como órgão consultivo da OEA na temática. A CIDH é composta por sete membros independentes, que são eleitos pela Assembleia Geral da OEA a título pessoal, sem representarem seus países de origem ou de residência.