Por muito tempo, pessoas com sofrimentos mentais foram isoladas em manicômios e hospitais psiquiátricos caracterizados por uma privação de direitos sociais, isolamento e perdas de vínculos (familiares e comunitários). Além disso, esse ambiente manicomial tinha o médico e o remédio como principal tratamento. Percebendo as perdas socioculturais causadas por esse tipo de “tratamento”, observou-se a necessidade de mudar a forma de atendimento em saúde mental no Brasil, então nasceu a lei 10.216 – também conhecida como Lei Paulo Delgado – que discorre sobre os direitos da pessoa com sofrimento psíquico e seu tratamento humanizado em ambiente comunitário.
Em dezembro de 2011 nasce a portaria 3.088 que institui a RAPS (Rede de Atenção Psicossocial) para pessoas com sofrimento mental ou necessidades decorrentes do uso de substância psicoativas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Essa rede foi criada visando ampliar e articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento psíquico e garantir liberdade e respeito aos seus direitos sociais visando a reintegração social e autonomia do usuário.
A RAPS é constituída pelos seguintes componentes:
I. Atenção Básica em Saúde:
– Conta com uma equipe multiprofissional
– Abrange questões de promoção e prevenção da saúde
– Realiza ações e cuidados à pessoa em situação de rua através dos Consultórios na Rua
– Oferece apoio de caráter clínico aos outros pontos da rede
– Promoção de cultura através dos CECOS (Centros de Convivências)
II. Atenção Psicossocial especializada:
– CAPS (Centro de Atenção Psicossocial)
– Ordenador da Rede de Atenção de Saúde Mental
– Especializado em transtornos graves e persistentes
– Espaço coletivo contando com grupos e oficinas terapêuticas
III. Atenção de Urgência e Emergência:
– SAMU (192)
– Atendimento à crise em Unidade de Pronto Atendimento
IV. Atenção Residencial de Caráter Transitório:
– Designada de Unidade de Acolhimento
– Ambiente residencial
– Destinada à pessoa em vulnerabilidade social em uso de SPA
V. Atenção Hospitalar:
– Hospitais Gerais que contam com enfermaria especializada
VI. Estratégia de Desinstitucionalização:
– Serviço de Residência Terapêutica (SRT)
– Ambiente residencial destinado à pessoa regressa de longo período em internação psiquiátrica
VII. Reabilitação Psicossocial:
– Iniciativa de geração de renda
– Fortalecimento do protagonismo do usuário.
As ações da RAPS procuram destacar a abrangência e enraizamento da Política Nacional de Saúde Mental e da Reforma Psiquiátrica Brasileira na constante busca por uma sociedade sem manicômios.
Referência:
BRASIL. Portaria nº 3.088/2011. Ministério da Saúde. Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por Maria Luiza Carrilho Sardenberg
Olá Thaís, como vai?
Agradecemos a clara e concisa explanação sobre a RAPS. Embora ela passe por tantos tipos de ataque, no espaço da micropolítica segue com a força daqueles que nela labutam cotidianamente. Com afeto e com potências redobradas.
AbraSUS!