Imagem da V Marcha do Parto Humanizado em Teresina
No dia 17 de janeiro, o governador do Ceará sancionou o Estatuto do Parto Humanizado através da Lei Nº16.837, com o objetivo de garantir melhor assistência às mulheres em seu período gravídico-puerperal nos estabelecimentos hospitalares do Estado.
De acordo com a Lei, todas as unidades de saúde, consultórios médicos e de enfermagem, maternidades, centros de parto normal, públicos ou da iniciativa privada, devem oferecer atendimento humanizado às gestantes, com uma equipe multidisciplinar sensível.
A iniciativa visa reduzir o número de partos cesarianos e fortalecer a prática do parto normal. Uma das propostas é informar a gestante sobre as vantagens e desvantagens sobre cada forma de parto, para que ela possa fazer escolhas mais conscientes e seguras para si e para o bebê.
Conforme o Art. 4º, a assistência à mulher em trabalho de parto e durante o parto é realizada por médico obstetra, enfermeiro obstetra e técnico de enfermagem, com apoio de doula, quando solicitado.
Saiba mais sobre o estatuto, acessando esses links:
https://aprece.org.br/blog/noticia/instituido-o-estatuto-do-parto-humanizado-no-ceara/
Por WILIAM MACHADO
Emília,
Parabéns pela partilha.
Como enfermeiro obstetra, entendo sua relevância para a área Saúde da Mulher.
ABRASUS