Marcada para deliberação entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão plenária nesta quinta-feira, 19 de outubro, a votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5595 foi adiada pela ministra Carmen Lúcia, presidente da Corte, sendo remarcada para a próxima semana, na quarta-feira, 25 de outubro.
A ADI 5595 foi impetrada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot em setembro de 2016. Na ação, o procurador-geral sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, em referência direta ao mecanismo apelidado de orçamento impositivo e aprovado pelo Congresso Nacional em março de 2015. Em 31 de agosto deste ano, a EC 86 foi suspensa em liminar deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, passando a decisão final para o plenário, agora remarcado. Até a ADI ser votada, a decisão liminar de Lewandowski está mantida.
Durante a sessão, os advogados Luís Maximiliano Telesca e Thiago Lopes Campos lembraram que a EC 86 desrespeitou a regra da vedação ao retrocesso social, fixando subpiso, o que representou, efetivamente, a alocação de menos recursos na saúde no ano de 2016, antes da vigência da Emenda Constitucional 95. “Mesmo com promulgação da EC 95 em dezembro passado, o Ministério da Saúde aplicou as disposições da EC 86 naquele ano, como inclusive atesta a peça orçamentária de 2016 e a aplicação efetiva de valores inferiores ao do ano anterior. Por essa razão, inclusive, o Ministério da Saúde teve rejeitado o seu Relatório de Gestão pelo Conselho Nacional de Saúde, instância social de controle da política e da execução do orçamento”, reforçaram os advogados diante da Corte.
Confira a matéria no link abaixo
https://www.abrasco.org.br/site/destaque/stf-direito-saude-orcamento-impositivo/31561/