Quem são os iguais perante a lei?
Somos filhos e filhas das mesmas utopias e dos mesmos sentimentos de fraternidade de solidariedade, humanidade e liberdade. Cada um de nos com a suas histórias de vida e trajetórias nos tornamos protagonistas das modificações que nos levaram de um regime e exceção a um Estado Democrático de Direito.
Durante todo este período o mundo sofreu modificações enormes. Colhemos os frutos de muitas lutas. Sofremos muitas derrotas e tivemos poucas, mas históricas vitórias.
Muitos resistiram, alguns sucumbiram e outros desistiram. Mas no final, com os erros e acertos que todos nós cometemos, um instrumento permanece. E em honra a este período todo de vitórias e derrotas esta ferramenta de humanização e coesão social não pode jamais ser usada para justificar nossos erros no presente. A Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 não é escudo para desvios de gestores públicos.
Ela representa o nosso Brasil com seus erros e acertos. Foi construída pela vontade popular de todo um povo que foi para a rua e clamou por mudança e se tornou protagonista de toda uma nação.
E lamentável para mim e milhares de gaúchos que vivemos estes momentos, ver parceiros de lutas históricos estarem agora capitulando e se acobertando em baixo da Constituição Federal para demitir 1.300 trabalhadores da saúde da Estratégia da Saúde da Família – ESF na cidade de Porto Alegre.
Qualquer outro motivo pode ser usado pelo o executivo municipal para demitir os trabalhadores do ESF em Porto Alegre, menos a Constituição Federal que o povo construiu e os governantes desde 05 de outubro de 1988, insistem em rasgar. Basta.
A Estratégia de Saúde da Família vem sendo instituída em Porto Alegre desde 1994. Naquela época já era de conhecimento dos gestores a constituição de 1988. Saúde é um dever do Estado e um direito dos cidadãos. A terceirização destes serviços tem sido combatida e ainda é matéria de discussão judicial.
Mesmo assim, os trabalhadores da ESF vieram se somar aos trabalhadores da rede municipal de saúde básica. Sempre ganhando menos do que seus colegas estatutários, nunca se esquivaram de cumprir sua missão. Sofreram com variadas formas de contratação.
Denunciamos os erros, como as até hoje mal contadas irregularidades do Instituto Sollus. Exigimos a incorporação destes trabalhadores ao quadro de efetivos servidores municipais, única forma de realmente honrar a constituição e o Sistema Único de Saúde – SUS.
No último embate a Câmara de Vereadores aprovou a criação do IMESF – Instituto Municipal da Saúde da Família, que é contestado na justiça e vem sendo implantado através de instrumentos jurídicos que postergam o julgamento do mérito.
E eis que então, escondidos atrás do argumento da contratação por concurso público, vem o prefeito pretender que trabalhadores contratados há 20 anos entreguem seus postos a servidores aprovados em concurso. Mas somente após estes injustiçados treinarem os aprovados em concurso. Uma temeridade.
Se a constituição devia ser cumprida em 1994, porque somente agora vem a “regulamentação”, lembremos que o IMESF pode vir a ser declarado inconstitucional.
Por que pretender a punição injuriosa das vítimas no lugar em que deveriam estar respondendo os algozes? Aqueles que, mesmo conhecendo as leis, as vêm descumprindo sistematicamente. Para seus interesses muitos gestores vêm pretendendo abrandar a interpretação do texto constitucional em favor das terceirizações e parcerias onde a obrigação deveria ser da administração direta.
Lembremos que o mesmo já ocorreu com servidores do GHC. Cerca de 1400 foram efetivados no serviço público, seus cargos tornados em extinção para que sua substituição após a aposentadoria possa ser realizada por concurso público conforme exige a Constituição Federal.
O que os trabalhadores da ESF exigem é uma isonomia de tratamento. Semelhante a que os Juízes gaúchos pretendem no caso do “auxílio moradia” concedido a parlamentares com os quais pretendem igualdade de remuneração salarial. São 600 milhões de reais. Logo serão 2 bilhões com o efeito cascata advindo de o benefício, pelo critério da isonomia, ser estendido ao Ministério Público.
No caso dos trabalhadores da ESF não será gerado nenhum custo. A simples incorporação destes trabalhadores com uma longa ficha de serviços prestados em prol da saúde dos porto-alegrenses aos quadros dos servidores do IMESF evitará uma evidente injustiça. Apenas eles deixarão de serem vítimas do erro de gestores incompetentes. Eles serão tratados como os trabalhadores do GHC. Exatamente como desejam os juízes gaúchos em relação aos parlamentares: Isonomia, igualdade de tratamento.
Se a constituição foi descumprida que os responsáveis sejam punidos. Não os trabalhadores da saúde!
Por Emilia Alves de Sousa
Oi Marco,