Síndrome da Alienação Parental lei n° 12318, de 26 de agosto de 2010

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Novas configurações no cenário familiar exigiram consideráveis adaptações e discussões na sociedade contemporânea. Um dos principais motivos dessas novas configurações é o aumento significativo no numero de divórcios, os quais em grande parte das vezes ocasionam um desgaste emocional principalmente para os filhos frutos desta separação. Não obstante, em detrimento desta situação litigiosa passada pela criança, Richard Gardner, em 1985, denominou de Síndrome da Alienação Parental, o que “resulta das combinações das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuição da própria criança para caluniar o genitor-alvo”. Inúmeros são os prejuízos agregados ao vulnerável, dentre eles o sofrimento psíquico, abuso moral, prejuízo no desenvolvimento do afeto. A criança, vitimada pela alienação, tende a pender por aquele com quem convive. O medo de opor-se ao genitor que obtém a guarda faz com que repudie o outro, ainda que guarde sentimentos de carinho e afeto por ele.