Benefício de Prestação Continuada, quem tem direito de recebê-lo?

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O BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social), apesar de ser um velho conhecido da população brasileira, ainda existem muitos equívocos sobre quem tem direito e sobre a forma de acesso a ele.

Trabalho num hospital de crianças e adolescentes, onde é comum chegar usuário solicitando a “aposentadoria” do filho, numa referência ao BPC, por uma simples patologia.

O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com doença crônica e ou deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais  podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Vale ressaltar que o BPC não é uma aposentadoria, e também não é um benefício universal, ou seja, nem todos têm direito.  Em ambos os casos descritos acima, as pessoas solicitantes devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.  Para ter acesso, a renda mensal familiar per capita  (renda por pessoa), deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, atualmente, equivalente a R$ 169,50 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta centavos)

Assim, se o solicitante  for integrante de uma família constituída de três pessoas incluindo ele, com uma renda mensal equivalente a  um salário mínimo, já não tem direito ao BPC, pois dividindo o salário mínimo por 3 (três pessoas) dá uma  renda percapta familiar superior ao exigido.

Portanto, em caso de deficiência, não basta ter a patologia/deficiência sem a existência da vulnerabilidade sócio-econômica. E isto muitos usuários resistem em aceitar.  Alguns supõem que pelo fato de ter a doença,  tem direito ao benefício, ou vice versa.

Os recursos para o custeio do BPC provêm da Seguridade Social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e repassado ao INSS, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

Pesquisa realizada em março de 2012 aponta 3,6 milhões de beneficiários do BPC em todo o Brasil, sendo 1,9 milhões pessoas com deficiência e 1,7 idosos.

Saiba mais sobre o BPC, acessando a cartilha) no link abaixo.

https://www.mds.gov.br/assistenciasocial/secretaria-nacional-de-assistencia-social-snas/cartilhas/conheca-mais-sobre-o-bpc-2013-um-direito-garantido-pela-constituicao-federal/cartilha-bpc-2013-beneficio-de-prestacao-continuada-da-assistencia-social