TEXTO DIREITOS HUMANOS, DIREITO DE BANDIDO?

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A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, direitos humanos são, também, direitos de bandidos. Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de direitos humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.

 Falar em direitos humanos é tarefa espinhosa. De imediato vêm à cabeça comentários que remetem à idéia de que "direitos humanos são direitos de bandidos". De fato, o discurso dos direitos humanos ganha relevo quando precedido de situações denotadoras da violência institucional praticada contra o delinqüente. Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos. É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram cm conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás, a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de direitos humanos.