Saúde da Pessoa Idosa (só repassando)

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Financiamento – Saúde da Pessoa Idosa

Os critérios definidos para financiamento e repasse de recursos serão regulamentados em atos normativos específicos a serem editados pelo Ministério da Saúde, e podem ser consultados na Portaria Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011 e na Cartilha para Apresentação de Propostas do Ministério da Saúde 2013 do Fundo Nacional de Saúde.

APOIO FINANCEIRO FORNECIDO  A  ESTADOS E MUNICÍPIOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES NO CAMPO DA SAÚDE DA PESSOA IDOSA

A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa – COSAPI/DAET/SAS/MS conta com  orçamento de 10 Milhões por ano, previsto no PPA 2012/2015, para apoio a Estados, Distrito Federal, Municípios, Instituições de pesquisa e estudos (Universidades Federais, e Estaduais), bem como com entidades privadas sem fins lucrativos.

Os recursos financeiros, oriundo do Fundo Nacional de Saúde e repassados por meio de celebração de convênios,  visam prestar apoio institucional com apoio a  projetos de capacitação de profissionais de saúde, desenvolvimento de pesquisa, produção de conhecimento, realização de congresso e eventos técnicos.

Para aprovação das propostas, a  COSAPI  define anualmente as linhas prioritárias de ações a serem apoiadas.

 

PROCESSO PARA A REALIZAÇÃO DE UM CONVÊNIO

1. QUEM PODE CELEBRAR CONVÊNIO?

Os convênios poderão ser celebrados com Estados, Distrito Federal, Municípios, Instituições de pesquisa e estudos (Universidades Federais, e Estaduais), bem como com entidades privadas sem fins lucrativos. Ressaltamos que as entidades sem fins lucrativos deverão ter Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde – CEBAS-SAÚDE.

Nota: A Lei Nº 12.101/2009 modificou o regime jurídico de concessão da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social. Agora, a concessão e renovação da certificação não são mais responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), mas dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Saúde e da Educação, de acordo com a atuação de cada entidade.

Os recursos disponibilizados são provenientes da Ação Funcional Programática 10.301.2015.6178.001 –  implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa.

2. ELABORAÇÃO DO PROJETO (TERMO DE REFERÊNCIA – TR)

2.1 Temas

Para a celebração do convênio se faz necessário construir um projeto que contemple temas relacionados à saúde da pessoa idosa e que esteja em consonância com as Diretrizes da Politica Nacional de Saúde da Pessoa Idosa e com as linhas prioritárias de ações a serem apoiadas, definidas pela COSAPI.

2.2 Conteúdos do Projeto

Identificação, contendo os dados gerais da instituição (nome; CNPJ; telefone; e-mail; endereço) interessada em celebrar o convênio, bem como do responsável do projeto (nome; CPF; RG; e-mail; telefone);
Valor do recurso pleiteado, que deverá ser acima de R$ 100.000,00. No projeto deverá constar o custo total que é composto pelo valor do repasse solicitado ao Ministério da Saúde; e o valor da contrapartida, quando o interessado for Municípios, Estado ou Distrito Federal;
A contrapartida, exclusivamente financeira, será estabelecida em termos percentuais do valor previsto no instrumento de transferência voluntária, considerando-se a capacidade financeira da respectiva unidade beneficiada e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), tendo como limite mínimo e máximo:

FONTE: Cartilha para Apresentação de Propostas ao Ministério da Saúde

Objeto do Convênio –  consiste no produto, observados o programa de trabalho e suas finalidades). É válido ressaltar que uma vez firmado o convênio, esse objeto não poderá ser alterado;
Justificativa –  tópico que justifica a proposta de celebração de convênio e deve ser baseada na Politica Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, considerando a realidade local;
Vigência do Projeto – o prazo de execução não deverá ultrapassar o prazo total de 18 meses, já incluindo a prorrogação, nos casos de convênios com Municípios, Estados, Distrito Federal e Entidades Privadas, sem fins lucrativos. Já nos casos de celebrar Termo de Cooperação com Entidades Federais, o prazo poderá ser estendido até 24 meses.
Plano de Trabalho – deve descrever as Metas (etapa detalhada com prazos – cronograma de execução e quantidades – por exemplo: n° de pessoas a ser capacitadas no prazo de X meses);
Cronograma de desembolso – especificar o valor do recurso destinado para cada etapa das metas;
Plano de Aplicação Detalhado – deverá constar planilha orçamentária, descrevendo inclusive a natureza da despesa.
3. ENVIO DE PROJETOS

A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa – COSAPI orienta que os projetos sejam encaminhados para o e-mail [email protected] para análise quanto a pertinência da proposta,  e às prioridades estabelecidas nas linhas prioritários de ações. Destaca-se que o fato de apresentar o projeto e o mesmo ser aprovado pela COSAPI não garante a liberação do convênio, pois o mesmo dependerá da aprovação do FNS. O prazo para cadastramento dos projetos pelo

Fundo Nacional de Saúde – FNS deverá ser acompanhado pelo Site: https://www.fns2.saude.gov.br/documentos/cartilha.pdf

4. ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS PROJETOS

Os projetos destinados à Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa serão analisados e aprovados de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (portaria nº 2528, de 19 de outubro de 2006) e o estatuto do idoso (lei 10741, de 01 de outubro de 2003), visando abordar o provimento de recursos capazes de assegurar a qualidade da Atenção à Saúde da Pessoa Idosa; a formação e educação permanente dos profissionais de saúde do SUS e de outros setores, na Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa; a divulgação e a informação sobre temas referentes à Saúde da Pessoa Idosa para profissionais e gestores do SUS e outros setores, além de usuários e familiares; a promoção de troca de experiências na área de atenção à Saúde da Pessoa Idosa; o apoio ao desenvolvimento de estudos e pesquisas; ações e estratégias que estimulem a realização de experiências inovadoras no cuidado da pessoa idosa, bem como qualificação da gestão responsável por esse cuidado, desenvolvido nos estados e municípios.

A Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa comunicará aos proponentes, através de e-mail, os projetos selecionados.

5. COMO INSERIR O OBJETO NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE – FNS

Após aprovação da COSAPI os proponentes terão que se dirigir à Divisão de Convênio e Gestão – DICON do seu estado (ver endereço clicando aqui)

Para cadastrar/recadastrar seus dados junto ao Ministério da Saúde. Após a realização desse passo, poderão inserir o objeto do convênio através do link: https://aplicacao.saude.gov.br/proposta/loginEntidade.jsf