Parto humanizado: vantagens para mãe e bebê no SUS.

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Somos acadêmicas do 4° semestre de psicologia na Faculdade Integrada de Santa Maria, este post tem como objetivo atender a avaliação da disciplina Introdução a Psicologia da Saúde ministrada pelo professor Douglas Casarotto.

A opção por fazer o parto humanizado vem aumentando cada vez mais e tem sido a escolha de muitas gestantes.  Entre as vantagens desse tipo de parto, além da mulher se recuperar mais rápido, pode assumir a posição de sua escolha. O bebê nasce no seu momento, ou seja, na sua data, com menos risco de prematuridade, além da facilidade de amamentar e cuidar. A fim de estabelecer maior vínculo entre mãe e bebê, o Ministério da Saúde oficializou a portaria que recomenda a adoção de medidas próprias do parto humanizado. Conforme o documento, o bebê saudável, com o ritmo respiratório normal, deve ser colocado sobre o abdômen ou tórax da mãe, em contato direto pele a pele, em ambiente aquecido. Além disso, a nova regra prevê também amamentação ainda na primeira hora de vida da criança. A indicação é para casos naturais para as cesarianas, em todas as unidades que prestam atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). As medidas beneficiam a saúde da criança e da mulher, diminuindo os riscos de morte e anemia. As medidas passam a valer para todas as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo o artigo Vivenciando a experiência da parturição em um modelo assistencial humanizado, humanizar o parto significa colocar a mulher no centro e no controle como sujeito de suas ações, participando intimamente e ativamente das decisões sobre seu próprio cuidado. Sendo assim, a equipe atua como facilitadora do processo.

 

Referências:

SUS passa a ter novas regras para o parto humanizado . Disponível em: <https://noticias.r7.com/saude/sus-passa-a-ter-novas-regras-para-o-parto-humanizado-13052014>. Acesso em: 04 out. 2014.

SILVA, M. Larissa. Vivenciando a experiência da parturição em um modelo assistencial humanizado. Rev. bras. enferm. vol.64 no.1 Brasília jan./fev. 2011. Disponível em: <https://dx.doi.org/10.1590/S0034-71672011000100009>. Acesso em: 05 out. 2014.

Mônica Adolpho e Amanda Rosa