Participação social na regulação do sistema: o caso da assistência ao parto

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Em 2006, a Parto do Princípio denunciou ao Ministério Público Federal os altos índices de cesarianas praticados no setor suplementar de saúde. A partir dessa denúncia, seguiram-se audiências e uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que enfim parece dar seus primeiros frutos.

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A partir de determinação do juizado federal, a ANS elaborou uma minuta de normativa e a submeteu a consulta pública. Apesar de entender que essas propostas não bastam para modificar a prática na assistência ao nascimento, a Parto do Princípio se mobilizou para analisar o seu conteúdo e produziu um primeiro documento em que delimitava o escopo dessa consulta pública.

O coletivo de mulheres também se debruçou sobre as propostas da ANS para construir suas sugestões, tendo como base os direitos das mulheres e as evidências científicas. Lançou, então, um chamado para que todas as suas integrantes participassem da consulta pública, por meio do site da ANS.

A rede teve o cuidado de formular uma proposta e de redigir um post com o passo a passo para a inserção de contribuições no sistema da ANS. Porém, o sistema da agência apresentou diversas falhas ao longo do curto período em que a consulta esteve no ar. Muitas integrantes reclamaram que, ao enviarem suas sugestões, receberam uma informação de erro e perderam tudo o que tinham digitado. Outras tiveram dificuldades anteriores a essa etapa, com problemas até para acessar a página da ANS que levava ao sistema de consulta.

A dois dias do encerramento da consulta, a ANS publicou notícia de que o prazo fora estendido. Apesar de isso permitir que mais mulheres da rede registrem sua participação, fica a pergunta sobre o que motivou essa prorrogação, em especial porque o prazo foi alongado em apenas um dia, passando de domingo para segunda-feira. Qual impacto esse dia útil a mais terá no resultado da consulta pública? O que se favorece e por quê?

O caso da assistência ao parto é emblemático da necessidade de efetiva participação social na regulação do sistema único de saúde, seja ele público, seja privado. Com o aporte do olhar e da vivência de usuários é possível desvelar alguns dos conflitos existentes no sistema, o que por sua vez constitui o primeiro passo para torná-lo de fato universal, dentro dos princípios de equidade e integralidade.