Norma Regulamentadora Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde

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PORTARIA Nº 485, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
Aprova a Norma Regulamentadora nº 32
(Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde)

O MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e os artigos 155, inciso I, e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, com a redação dada pelo art. 1º da Lei no 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve:
 
 Art. 1º Aprovar a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde, doravante denominada de NR-32, nos termos do Anexo I desta Portaria.
 
 Art. 2º A exigência do cumprimento das normas estabelecidas no Anexo I dar-se-á nos
prazos estabelecidos no Anexo II desta Portaria.
 
 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
LUIZ MARINHO