Saúde não pode ser tratada como mercadoria.

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O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB), rejeitou o pedido de criação da CPI dos Planos de Saúde alegando “falta de foco”. Contudo, o parecer da Consultoria Legislativa da Câmara afirma exatamente o contrário, “o pedido atende perfeitamente todo o necessário para que se instale a CPI respectiva”. Para a criação da CPI foram recolhidas cerca de 200 assinaturas de apoio e obedece a todos os requisitos necessários para sua instalação.

Em estudo publicado pela Lígia Bahia e Mário Scheffer foi identificado que empresas como Amil, Bradesco Saúde, Qualicorp e grupo Unimed doaram, juntas, quase R$ 52 milhões para as campanhas eleitorais de 2014. O total doado contribuiu com 131 candidaturas de 23 partidos em todos os pleitos.

Segundo denúncias, o presidente da Câmara recebeu recursos da Bradesco Saúde em sua campanha eleitoral e foi relator da MP 627, que anistiava os planos de saúde em dois bilhões de reais. Sem falar em seu possível envolvimento na Operação Lava Jato.

Diversas infrações estão sendo cometidas pelo setor privado da saúde como: recusa de atendimento; negativa de cobertura; descumprimento do prazo máximo de atendimento; presença de cláusulas abusivas nos contratos; aumentos abusivos; descredenciamento unilateral de unidades; baixa remuneração dos profissionais, entre outros.

A Constituição Federal afirma que as comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

De acordo com Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a Comissão poderá: I – requisitar funcionários dos serviços administrativos da Câmara, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, ou do Poder Judiciário, necessários aos seus trabalhos; II – determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais; III – incumbir qualquer de seus membros, ou funcionários requisitados dos serviços administrativos da Câmara, da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa; IV – deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas; V – estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária; VI – se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de finda a investigação dos demais.

É hora de agirmos e nos posicionarmos contra tal decisão. Assine a petição e passe adiante. Saúde não pode ser tratada como mercadoria. O sistema privado de saúde corrompe o Legislativo e o Executivo, e cabe a nós e ao Judiciário pagarmos por essa conta com o crescimento vertiginoso de demandas judiciais envolvendo planos de saúde. Essa máfia precisa ser desmascarada. CHEGA DE DESCASO!

https://secure.avaaz.org/po/petition/Presidente_da_Camara_Eduardo_Cunha_e_Camara_dos_Deputados_Instalacao_da_CPI_dos_Planos_de_Saude_Ja/?nqqmnib