FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: Necessidade básica e respectivo amparo legal.

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Não há como compreender o porquê da exclusão de pessoas com deficiência severa, quanto ao direito de adquirir fraldas descartáveis denominadas “geriátricas” para atender suas necessidades de cuidados diários – higiene e conforto – a exemplo dos idosos acamados, de acordo com o norteado pelas políticas públicas de âmbito nacional. Sem acesso ao definido na Portaria nº 184, de 3 de fevereiro de 2011, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil, milhares de famílias de baixa renda que cuidam de seus entes familiares com deficiência severa, deixam de comprar alimentos para não ver complicada integridade cutânea e de mucosas dessas pessoas.
Cuidar em casa de pessoa com deficiência severa é sempre muito desgastante para quem exerce papel de cuidador principal, majoritariamente, desempenhado por mães heroínas, em milhares de cenários domiciliares, Brasil afora. Dados do Censo demográfico do IBGE de 2010 revelam crescente índice de envelhecimento da população, inclusive de pessoas com deficiência com deficiência. Muitas mães cuidadoras de adultos com paralisia cerebral, por exemplo, além da expressão de cansaço físico e emocional, evidentes sinais de doenças musculares, ósseas e articulares, madrugam em filas imensas, ou vagam de farmácia a farmácia para comprar fraldas descartáveis para atender a necessidade de trocas de seus filhos.
Frequentemente, atendentes das farmácias não compreendem que o benefício das fraldas geriátricas também se aplica às pessoas com deficiência, desde que acamadas, mesmo que seu responsável apresente receituário médico da rede pública de saúde. Como isso causa transtorno e frustração na vida de milhares de mães que cuidam dessas pessoas em casa! Tal desconhecimento por parte de quem trabalha em farmácias implica no sofrimento de pessoas de baixa renda, que já enfrentam cotidiano tão sofrido, árduo, estressante.
Faz mister informar que existem políticas estaduais determinando custos menores para compra de fraldas descartáveis para uso em acamados, como o Programa Cartão Cuidados Especiais, gerido pela Secretaria de Estado Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida do Rio de Janeiro, que, por priorizar acesso para idosos, muitas famílias não percebem que o mesmo benefício está assegurado para pessoas com deficiência. Além disso, é preciso ampliar a divulgação de que a rede de Farmácias Populares vinculadas ao Governo do Estado do Rio de Janeiro abrange outras centenas de estabelecimentos comerciais de farmácia da rede particular, conveniadas ao “Aqui Tem Farmácia Popular”.
Ademais, reitera-se que o programa Cartão Cuidados Especiais permite a compra de fraldas geriátricas através de um cartão de débito assegurado por senha, que recebe, todo mês, crédito depositado pela Secretaria de Estado de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida (SEESQV). Vale destacar que o Cartão Cuidados Especiais é destinado apenas à compra de fraldas geriátricas.
Como funciona – Mensalmente, é creditada no cartão a quantia de R$ 76,80 (até o último dia útil de cada mês), exclusivamente, para a compra de fraldas geriátricas.
Quem tem direito – Idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente com idade mínima de 18 anos. Nos dois casos, a renda máxima não pode ultrapassar R$ 2.500,00.
Como fazer sua inscrição – Os idosos que necessitam do uso contínuo de fraldas geriátricas podem fazer um cadastro e solicitar o Cartão Cuidados Especiais de forma rápida. Basta preencher a ficha virtual clicando no link:
https://fs20.formsite.com/cartaocuidadosespeciais/form1/index.html
Quaisquer dúvidas podem ser esclarecidas na recepção do Planeta Vida. Busque esclarecimentos com a assistente social Elizabeth Tupinambá de Freitas. Telefone (24) 22555149.