Princípios Norteadores da Regulação em Saúde

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A atividade de Regulação da Atenção à Saúde, explicitada nas diretrizes de Universalidade, Integralidade e Equidade da Atenção, consiste em uma organização de estruturas, tecnologias e ações dirigidas aos prestadores – públicos e privados, gerentes e profissionais, de modo a viabilizar o acesso do usuário aos serviços de saúde, adequando à complexidade de seu problema aos níveis tecnológicos exigidos para uma resposta humana, oportuna, ordenada, eficiente e eficaz.

Universalidade significa que todo cidadão brasileiro pode ter acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

Integralidade quer dizer que o acesso deve ser em todos os níveis de complexidade; desde a atenção básica, como consultas com médicos clínicos que devem agir tentando evitar que a doença se estabeleça, até a cura e a recuperação da saúde, em casos aonde a doença já se estabeleceu, como os tratamentos com fisioterapia.

Equidade se refere à igualdade da assistência; ou seja, o direito que um cidadão tem, todos têm.

 Para que o SUS seja possível em um país tão grande como o Brasil é preciso descentralizar os serviços, de forma regionalizada e hierarquizada.

Devemos lembrar que as ações e serviços ambulatoriais e hospitalares mais complexos, necessitam de recursos tecnológicos de apoio diagnóstico e terapêutico, que não é possível nem necessário estar disponível em todos os municípios do país. Afinal não é toda hora que precisamos estes serviços e mantê-los custa caro. É preciso responsabilidade no uso do recurso financeiro para a saúde. Assim, os gestores estaduais devem adotar critérios para a organização regionalizada destas ações e coordenar o processo de garantia de acesso. Isto significa que alguns serviços só estarão disponíveis em municípios maiores. Estes municípios receberão recursos para atender todos os habitantes da região, dando prioridade de atendimento a quem mais precisa, de acordo com a indicação médica. Esta organização é o que podemos chamar de Regulação do acesso à assistência.

Toda Secretaria Municipal deve ter processos de trabalho de regulação organizados, para agendar o procedimento a ser realizado no outro município e acompanhar se o procedimento foi mesmo realizado. O cidadão não deve se locomover para outro município sem a garantia de que será realmente atendido. Cabe a secretaria municipal de saúde viabilizar a garantia do acesso.

 

Fonte: Secretaria de Saúde do Estado da Bahia https://www1.saude.ba.gov.br/regulasaude/2009/Microsoft%20Word%20-%20conceito%20atual%2019.01.2009.pdf