Convocação de experiências para o Laboratório de Inovação na Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens

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Segue a importante convocação de relatos de experiências na Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens!

O Ministério da Saúde, através da Coordenação Geral de Saúde de Adolescentes e de Jovens (CGASAJ/MS), e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), por meio da Unidade Técnica de Sistemas e Serviços de Saúde e da Unidade Técnica Família, Gênero e Curso de Vida tornam público, para o conhecimento de interessados, que estão abertas as inscrições de experiências para o Laboratório de Inovação na Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens e disponibiliza o regulamento para esse processo.

 

Este projeto consiste em identificar e valorizar práticas inovadoras voltadas para este grupo etário, produzindo subsídios para os gestores do SUS conhecerem estratégias que tornem mais eficazes o enfrentamento dos agravos à saúde, com diminuição da morbi-mortalidade dessa população.

 

Serão admitidas para análise as experiências inscritas por instituições nacionais. A validade desta convocação terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de seu lançamento em 10 de março de 2017 até o dia 10 de maio de 2017. Sua divulgação será realizada por meios físicos e eletrônicos que permitam ampla divulgação nacional. Se necessário, esse prazo poderá ser prorrogado.

 

A Coordenação Geral de Saúde de Adolescentes e Jovens (CGSAJ)/ Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES)/ Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS), e a Unidade Técnica Família, Gênero e Curso de Vida (UT FGL) da OPAS coordenarão a análise dos trabalhos, bem como, poderão constituir subgrupos de trabalho pertinentes à progressão das etapas desse processo.

 

I. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS NO LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DE ADOLESCENTES E JOVENS

 

1.1. Poderão se inscrever para participar do processo as experiências inovadoras que tenham sido identificadas como exitosas na atenção aos adolescentes (10-19 anos) e jovens (20-24 anos), que estejam finalizadas ou em curso com resultados parciais. As experiências que foram enviadas no edital anterior e não foram selecionadas, poderão agora ser reenviadas, se apresentarem resultados.

 

1.2. No ato da inscrição da experiência, o responsável deverá informar o eixo e a área em que se alinha seu trabalho, bem como, apresentar a anuência do gestor para sua inscrição. Posteriormente, será enviado um termo de consentimento a ser por ele assinado para a divulgação do trabalho.

 

1.3. A experiência deverá ser descrita conforme o roteiro abaixo, não ultrapassando três laudas, em Word, Arial 12, Espaço 1,5. As dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail, informando que o assunto é Laboratório de Inovações 2017: [email protected]

 

1.4. Nas experiências poderão ser inseridas no máximo 05 (cinco) figuras e/ou imagens e 01 (um) link de vídeo, com duração máxima de 05 (cinco) minutos, por resumo.

 

1.5. Para realizar a inscrição da experiência, o(s) autor(es) deverá/(deverão) preencher todas as informações solicitadas no formulário, respeitando à formatação descrita, disponível em https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=30615

 

 

1.4.1. Roteiro para inscrição da experiência:

ü  Instituição Proponente

ü  Eixo/Tema

ü  Período em que foi desenvolvida

ü  População alvo

ü  Resumo estruturado

ü  Atores envolvidos (profissionais, entidades, setores etc.)

ü  Descrição das técnicas, ferramentas, métodos ou processos de trabalho utilizados

ü  Facilidades e dificuldades

ü  Resultados

ü  Conclusões da etapa do trabalho e recomendações se já existirem

ü  Anuência do Gestor da Instituição proponente, mediante carta assinada.

 

1.5. Caso seja necessário, a CGSAJ poderá solicitar informações adicionais ao(s) autores(es).

 

II. DAS INFORMAÇÕES SOBRE O ENVIO DAS EXPERIÊNCIAS

2.1. As experiências enviadas deverão apresentar uma descrição dos fatores que favoreceram e/ou dificultaram seu desenvolvimento, nas dimensões do contexto, estratégias e características de liderança.

 

2.2. Dentro da atenção integral à saúde de adolescentes e jovens serão considerados cinco eixos. As experiências enviadas poderão abarcar um ou mais eixos, como também mais de um item dentro de cada eixo.

 

2.1.1. Eixo IProteger e Cuidar de Adolescentes na Atenção Básica

 

1.       Integralidade das ações para adolescentes nas Redes de Atenção à Saúde.

2.       Organização intersetorial para a integralidade de atenção à saúde de adolescentes.

3.       Ações de promoção e proteção à saúde desenvolvidas na Estratégia de Saúde da Família, incluindo o trabalho do agente comunitário de saúde no território.

4.       Processos de trabalho facilitadores para a atenção à saúde de adolescentes (linhas de cuidado, fluxos internos, atendimento desburocratizado, acolhimento, respeito a questões éticas e legais).

5.       Ações de saúde que abordem os fatores de risco para: doenças crônicas, violência, saúde sexual e saúde reprodutiva, uso abusivo de álcool e outras drogas.

6.       Planejamento reprodutivo na Unidade de Saúde integrado às ações educativas na escola.

7.       Ações com adolescentes do sexo masculino no âmbito da saúde sexual e reprodutiva (paternidade adolescente, co-responsabilidade nos direitos reprodutivos).

8.       Utilização da Caderneta de Saúde de Adolescentes.

 

 

2.1.2. Eixo II –Participação Juvenil

1.       Adolescentes promotores de saúde com a participação proativa na busca de soluções para problemas de sua comunidade.

2.       Participação de adolescentes no planejamento, execução e avaliação das ações de saúde direcionadas para esse segmento.

3.       Participação juvenil em Conselhos de Saúde no planejamento, execução e avaliação das ações de saúde.

4.       Promoção da saúde de adolescentes através de informações adequadas nas redes sociais.

5.       Iniciativas juvenis sobre a atenção à saúde de seus pares no âmbito escolar.

6.       Participação de adolescentes na promoção da saúde através de ação sociocultural.

 

 

2.1.3 Eixo III- Integralidade das ações de saúde para adolescentes que estão no Sistema Socioeducativo

1.       Proteção e promoção de saúde sexual e saúde reprodutiva.

2.       Promoção da Saúde mental e prevenção de álcool e outras drogas.

3.       Trabalho intersetorial para o fortalecimento das ações de saúde.

4.       Matriciamento das ações nas redes de atenção a saúde.

5.       Direitos Humanos, promoção da cultura de paz, prevenção de violências e assistência à vítima/ofensor.

6.       Ações de saúde com adolescentes em meio aberto.

 

2.1.4          Eixo IV – Educação Permanente de profissionais de saúde

1.         Estratégias de educação permanente de profissionais de saúde na atenção básica: cursos à distância, web-aula, treinamento em serviço, entre outros.

2.         Ações extramuros das Universidades (fortalecimento da relação docente-assistencial).

3.         Ações de gestão facilitadoras de educação permanente em saúde do adolescente e jovem.

4.         Uso de tecnologias na atenção à saúde do adolescente no SUS.

5.         Integração de modelos inovadores multiprofissionais e intersetoriais na capacitação de profissionais da rede básica.

2.1.5          – Eixo V – Interculturalidade e gênero

1.       Ações de saúde integral voltadas para populações:

a.       Indígena.

b.      Negra.

c.       Quilombola.

d.      Imigrante.

e.      Cigana.

f.        Das águas.

g.       Do Campo.

h.       Da Floresta.

i.         Situação de rua.

j.        LGBT.

 

III. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

3. O processo seletivo das experiências candidatas será constituído das seguintes etapas:

3.1. Triagem das experiências pelo Grupo de Trabalho Saúde do Adolescente e Jovem (GTSAJ):

ü  Recebimento e leitura preliminar da experiência

ü  Análise da observância dos critérios de elegibilidade em consonância com as condições definidas neste regulamento para inscrição da experiência

3.2. A seleção das experiências por eixos será coordenada pelo GTSAJ, composto por pessoas de reputação ilibada, no mínimo 3 (três) membros, com reconhecido saber na área temática.

3.3. As experiências serão analisadas por meio dos seguintes critérios:

ü  Relevância para o SUS.

ü  Regionalidade.

ü  Caráter inovador.

ü  Sustentabilidade.

ü  Reprodutibilidade em contextos similares.

ü  Clareza e objetividade na apresentação escrita.

ü  Alinhamento aos princípios e diretrizes do SUS.

ü  Resultados.

3.4. Não serão analisadas as experiências inscritas que estejam:

ü  Fora da temática.

ü  Não se enquadrem nos eixos descritos neste regulamento.

ü  Não forem enviadas com dados completos descritos no Item 1.4.1.

 

3.5. Todas experiências analisadas pela GTSAJ serão divulgadas nos sites do Portal da Inovação em Saúde (www.apsredes.org) e da OPAS (www.paho.org/bra).

3.6. As experiências ou práticas selecionadas receberão visitas in loco por uma equipe indicada pela CGSAJ, com o objetivo de conhecer melhor as práticas desenvolvidas e identificar os principais pontos de inovação.

3.7. Após as visitas, será feita a seleção das melhores experiências que serão convidadas para um intercâmbio entre os projetos. Só serão considerados os trabalhos cujos responsáveis tiverem encaminhado dentro do prazo o texto completo para publicação, conforme o roteiro enviado pelo GTSAG.

3.8. Os trabalhos completos farão parte de uma publicação técnica da OPAS, intitulada do NavegadorSUS.

 

IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A inscrição das experiências pelos autores implicará na aceitação das normas estabelecidas conforme esta convocação e em outros instrumentos a serem publicados de forma complementar ou retificadora a este regulamento, assim como, nos comunicados do CGSAJ aos inscritos.

4.2. É de inteira responsabilidade dos inscritos ler atentamente o regulamento, acompanhar todos os atos, publicação de comunicados referentes a esta convocação, por meio da Internet, no endereço eletrônico no Portal Inovação em Saúde (www.apsredes.org).

4.3. As datas definidas neste regulamento poderão ser alteradas, desde que amplamente divulgadas em tempo hábil.

4.4. As questões não previstas nesta convocação serão resolvidas por deliberação da GTSAJ e poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou no endereço eletrônico do Portal Inovação em Saúde (www.apsredes.org).

4.5. Se necessário, esta convocação poderá ser cancelada a qualquer momento pelo CTSAJ, mediante informações aos participantes.