Carta aberta contra Os’s e Fundações Estatais em Londrina – PR
Carta aberta contra a proposta de Organizações Sociais (OSs) e Fundações Estatais de Direito Privado para Londrina
O vereador Márcio Almeida do PSDB, que assumiu uma cadeira na câmara municipal de Londrina recentemente, junto aos vereadores Sandra Graça (PP), Roberto Kanashiro (PSDB) e Joel Garcia (PMN) apresentaram a proposta de Lei Orgânica Municipal para a Saúde com teor privatizante e sem debate aprofundado com a comunidade. O primeiro parecer foi favorável a este projeto de Lei, inclusive aprovado por unanimidade em primeira discussão no dia 29 de março de 2011.
As propostas são:
1. Projeto de lei que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços de
saúde de Londrina e dá outras providências.
2. Projeto de lei que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos
como Organizações Sociais no âmbito municipal e dá outras providências;
3. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal
Saúde da Família de Londrina e Região e dá outras providências;
4. Projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Estatal
Maternidade Municipal e dá outras providências;
5. Anteprojeto de lei que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento da
Qualidade dos Serviços de Saúde de Londrina.
Acreditamos que se trata de um grande retrocesso às conquistas constitucionais
aprovar essa proposta. Trata-se de privatização, além disso, contraria a legislação,
prejudica trabalhadores, usuários, limita o controle social e a participação popular. O
retrocesso que principalmente as Fundações Estatais de Direito Privado e Organizações
Sociais (OSs) representam não é mera retórica. O que é o Sistema Único de Saúde senão
uma proposta também de enfrentar a fragmentação causada pelas antigas fundações
vinculadas ao Ministério da Saúde na década de 70 e 80? A unicidade do Sistema
Nacional de Saúde e gestão única em cada esfera de governo foram princípios tão
importantes para o SUS que o acordo foi de que, em todas as esferas de governo,
fossem extintos todos os órgãos da administração indireta vinculados ao Ministério da
Saúde como, por exemplo, o INAMPS, LBA, FUNASA, etc. Tanto as Fundações
Estatais de Direito Privado quanto às de direito público não são novidade, são
instituições do período anterior à constituição, sendo contrárias aos princípios da
Reforma Sanitária e do SUS.
Abaixo apontamos alguns dos argumentos que justificam nosso posicionamento
contrário à criação de Fundações Estatais de Direito Privado e OSs para a saúde de
Londrina:
1 – As instâncias deliberativas de controle social do SUS são contrárias as OS e as
Fundações:
· O Conselho Nacional de Saúde, através da Deliberação nº 001 de 10
de março de 2005, posicionou-se “contrário à terceirização da
gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim
como, da administração gerenciada de ações e serviços, a exemplo
das Organizações Sociais (OS) […]”;
· Este Conselho também recusou a proposta de Fundação Estatal para o
Sistema Único de Saúde, em sua 174ª Reunião, de 13 de junho de
2007;
2 – O “Parecer sobre a Terceirização e Parcerias na Saúde Pública”, do Sub procurador
Geral da República, Dr. Wagner Gonçalves, expõe que a lei que cria as OSs, Lei nº
9.637/98, “colide frontalmente com a Lei nº 8080/90 e com a Lei nº 8.152, de 28 de
dezembro de 1990. Desconhece, por completo, o Conselho Nacional e os Conselhos
Estaduais, que têm força deliberativa”;
3 – Cada OS e Fundação define seu plano de cargos, salários e benefícios,
desconsiderando a luta pela criação de uma carreira única para o profissional de saúde
do SUS, prejudicando os trabalhadores e sua organização;
4 – A instabilidade e flexibilização dos direitos trabalhistas é presente nas OSs e nas
Fundações, o regime de trabalho é CLT, a demissão poderá ser motivada por questões
econômicas e desconsidera-se a possibilidade de demissão por perseguição política;
5 – Os conselhos das entidades não são paritários, as instâncias que prevêem a
participação popular são subordinadas àquelas que incluem os cargos políticos
nomeados, assim a participação popular e o controle social conquistados a duros
embates serão enfraquecidos;
6 – Para que exista um plano de cargos, carreiras e salários não é necessária a criação de
Fundação, a própria administração direta pode instituí-la, bastando para isso vontade
política e diálogo com as entidades representativas dos trabalhadores;
7 – Desconsidera a luta por financiamento da saúde e trata o problema apenas como
gestão, onde os trabalhadores são os mais culpabilizados;
8 – As OSs acabam com o concurso público, perpetuando a prática do patrimonialismo
abrindo precedentes para o clientelismo, suprimindo o caráter democrático do concurso
público e a meritocracia;
9 – Incontáveis problemas envolvendo OSs foram constatados em todo o Brasil, são
desvios de recursos públicos, atendimento precário à população, instabilidade dos
trabalhadores, assédio moral, pressão por produção (não garante a qualidade), dentre
outros;
10 – A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de
prédios, concurso público para contratação de pessoal e outros controles próprios do
regular funcionamento da coisa pública. E pela ausência de garantias na realização dos
contratos ou convênios, antevêem-se inevitáveis prejuízos ao Erário Público. O MP nos
Estados investiga diversos casos de desvios de verbas públicas nessas entidades;
11- O Sistema Municipal Saúde – Escola ainda é vago na sua constituição, consideramos
importante a participação da universidade na comunidade, mas nossa preocupação é que
a prática dos discentes seja qualificada e não tratada como sobrecarga de trabalho. Este
debate precisa ser ampliado para a comunidade universitária, estudantes, docentes,
técnicos e profissionais de saúde de forma geral. O aumento de carga horária e
gratificação não garantem a melhoria da saúde no município, e isenta a participação do
Estado na gestão da saúde;
12- A proposta de fundação para a Maternidade Municipal de Londrina não foi debatida
entre os profissionais que lá trabalham e o projeto de lei não especifica como ficará o
vínculo destes trabalhadores. Avaliamos que é uma proposta equivocada, já que este
serviço de saúde é referência na humanização, inclusive foi por vários anos seguidos
reconhecido como “Hospital Amigo da Criança” com práticas de incentivo à
amamentação materna exclusiva e parto normal;
13- Os projetos de lei não demonstram em momento algum se ocorrerá um incremento
na contratação de profissionais de saúde, demandas sentidas por estes trabalhadores e
pela população.
“[…] Não é admissível que sob a batuta ideologizante da eficiência sejam
atropeladas garantias constitucionais que pretendem assegurar atribuições
igualitárias, sob pena de solapar o respeito que os cidadãos devem nutrir
pelo Estado, o qual somente prospera enquanto é mantida acesa a chama do
espírito público. As "cidades" não poderão subsistir se respeito e justiça forem
privilégios de poucos”. – Trecho do discurso do Jurista Ari Marcelo Sólon em
sustentação oral no STF pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade
1923/98, contra as Organizações Sociais, em 31-03-2011.
Fórum Popular em Defesa da Saúde Pública de Londrina e Região
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Por Dani Santos
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