mais uma vitória da defesa da diversidade na infância e adolescência

10 votos
 

KLARA SJONS NILSSONS

Recomendações do Ministério da Saúde para a adoção de práticas não medicalizantes e protocolos estaduais e municipais de dispensação do metilfenidato para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

 

O trabalho do Fórum sobre a Medicalização da Educação e da Sociedade tem sido bastante profícuo no agenciamento das forças de afirmação de vida no lugar daquelas que tendem a levar a desfechos mortíferos. Mais uma vitória de peso é a que se mostra na composição das  Recomendações de Práticas não medicalizantes para profissionais e serviços de Educação e Saúde, elaboradas pelo grupo de trabalho em saúde e educação do Fórum, com a criação de protocolos estaduais e municipais de dispensação de medicações psiquiátricas para crianças e adolescentes. Respeita-se com a medida o artigo 7 do ECA, que garante o direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas públicas para a promoção de condições dignas de existência.

Reproduzimos abaixo o ofício do ministério e as Recomendações propriamente ditas no link abaixo do ofício.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Esplanada dos Ministérios Bloco L, Edifício Sede – 5o Andar – Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70047-900 Telefone: 2022-8318 e Fax: 2022-8320 – https://www.mec.gov.br

Ofício-Circular no 1/2016/CGEI/DICEI/SEB/SEB-MEC

Brasília, 17 de fevereiro de 2016. Aos/a Senhores/a Secretários/a Estaduais/Municipais de Educação

Assunto: encaminha Recomendações do Ministério da Saúde para adoção de práticas não medicalizantes e para adoção de protocolos estaduais e municipais de dispensação do metilfenidato para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

Referência: Processo no 23000.018317/2015-92. Senhores/a Secretários/a,

1. O Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB )e da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) coordena políticas educacionais comprometidas com a proteção integral de crianças e adolescentes, tendo como diretriz o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

Art. 7: “A criança e o adolescente tem direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento, o desenvolvimento sadio e harmonioso e em condições dignas de existência” (ECA, 1990).

2. Em atenção à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento preconizada pelo ECA, o Ministério da Saúde(MS) publicou recomendações, em anexo, para adoção de práticas não medicalizantes e para adoção de protocolos estaduais e municipais de dispensação do metilfenidato para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

3. Essas recomendações destacam que o Brasil é o segundo mercado consumidor mundial de metilfenidato, comercializado com os nomes de “ritalina” ou “concerta” e que a venda desse medicamento teve um aumento de 775% em 10 anos, evidenciando um preocupante cenário de excessiva medicalização de crianças e adolescentes.

4. Destacamos, ainda, como pode ser observado no documento do Ministério da Saúde, que experiências exitosas em alguns municípios mostram que a publicação de protocolos orientadores pode contribuir significativamente para diminuir a prescrição desnecessária do medicamento, que, por vezes, resulta de diagnósticos equivocados de “doenças”, “transtornos” ou “distúrbios” aos estudantes que apresentam dificuldades no processo de ensino e aprendizagem, em situação de vulnerabilidade social, que enfrentam discriminações e outros.

Ofício-Circular 1 (0128535) SEI 23000.018317/2015-92 / pg. 1

Atenciosamente,

ÍTALO MODESTO DUTRA

Diretor de Currículos e Educação Integral

MANUEL PALÁCIOS DA CUNHA E MELO

Secretário de Educação Básica

CLÁUDIA PEREIRA DUTRA

Diretora de Políticas de Educação em Direitos Humanos e Cidadania