Como medida de segurança, a Norma Regulamentadora – NR 32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos ambientes de trabalho de todos os profissionais dos serviços de saúde. A proibição do uso de adornos protege o profissional de riscos biológicos devido à possibilidade de aderência de microrganismos nas superfícies dos objetos. Sendo assim, tal medida deve ser enfatizada durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Giselle Souza Vicente. LABHENF/EENF/UFAL. e-mail: [email protected]
Paulyne Souza Silva Guimarães. LABHENF/EENF/UFAL; UNCISAL. e-mail: [email protected]
Risonilda Costa da Silva. LABHENF/EENF/UFAL; UNCISAL. e-mail: [email protected]
Silvana Maria Barros de Oliveira. LABHENF/EENF/UFAL.e-mail: [email protected]
Por patrinutri
Muito importantes estas informações, obrigada por compartilhar conosco! Fiquei feliz que vc conseguiu publicar sem problemas técnicos. <3
AbraSUS