Adorno Zero: Recomendações em tempos de Covid-19

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Como medida de segurança, a Norma Regulamentadora – NR 32 determina que o empregador deve vedar o uso de adornos nos  ambientes de trabalho de todos os profissionais dos serviços de saúde.  A proibição do uso de adornos protege o profissional de riscos biológicos devido à possibilidade de aderência de microrganismos nas superfícies dos objetos. Sendo assim, tal medida deve ser enfatizada durante a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Giselle Souza Vicente. LABHENF/EENF/UFAL. e-mail: [email protected]
Paulyne Souza Silva Guimarães. LABHENF/EENF/UFAL; UNCISAL. e-mail: [email protected]
Risonilda Costa da Silva. LABHENF/EENF/UFAL; UNCISAL. e-mail: [email protected]
Silvana Maria Barros de Oliveira. LABHENF/EENF/UFAL.e-mail: [email protected]