AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E OS PRINCÍPIOS DO SUS.

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Como estudante de Medicina da Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE), no Campus de Presidente Prudente, tenho a oportunidade de participar do Programa de Aproximação Progressiva à Prática (PAPP) que insere o estudante como membro da Equipe Interprofissional na Estratégia de Saúde da Família (ESF).

Na Unidade de Saúde do Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, consigo observar e aprender de uma forma prática, sobre ações relacionadas ao cuidado integral dos usuários do SUS que ocorrem no cotidiano dos trabalhadores da Saúde, na ESF.

A Facilitadora utiliza a Metodologia Ativa da Problematização para estimular a criação de Planos de Ação voltados à Atenção Individual, Coletiva à Educação em Saúde e aos Processos de Trabalho desenvolvidos pela equipe interprofissional.

Um dos Planos de Ação, desenvolvido pelos acadêmicos médicos esteve relacionado aos Processos de Trabalho em Saúde.

Mediante a criação de questões de aprendizagem, por meio do Ciclo Pedagógico, os estudantes foram estimulados a buscarem informações, na literatura especializada, sobre a função de um Agente Comunitário de Saúde (ACS) e sobre a sua relação com os princípios norteadores do SUS, presentes na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

Os Princípios do SUS são: Universalidade, Integralidade e Equidade.

A partir das buscas, na literatura, entendi que o papel do agente, em suas visitas domiciliares, dentro de sua microárea delimitada, é o de assegurar que cada habitante do bairro tenha acesso à saúde. Dessa maneira, os usuários do SUS que se encontram impossibilitados de chegar à ESF, conseguem ter suas necessidades notadas, representadas e evidenciadas no Mapa Inteligente da Unidade, ou seja, ocorre a Universalidade do Acesso. Todos têm direito à Saúde. Além disso, ocorre a análise, pelos ACSs que vão trazer informações para os outros membros da equipe interprofissional na “Reunião de Equipe”, a respeito do usuário SUS, que terá oportunidade, desta maneira, de ser assistido de forma integral, isto é levando-se em conta sua condição biopsicossocial. A análise biológica se dá pela análise de sua saúde física; a psicológica, pela análise do estado mental, mediante conversa com o usuário do SUS e a análise social, pela observação do contexto no qual a pessoa está inserida. Essa forma “ampliada” do olhar da equipe sobre o usuário do SUS, garante que o Princípio da Integralidade seja colocado em prática na ESF.

A observação do usuário SUS que mora no território ligado à ESF, pelo Agente Comunitário de Saúde, leva em consideração suas singularidades e isso faz com que tal análise seja individualizada. A partir das informações, trazidas pelo ACS, sobre o bem estar biopsicossocial do usuário SUS, para a equipe interprofissional, é construído um “Projeto Terapêutico Singular” para cada pessoa da Comunidade, ligada ao território de Saúde da ESF.

Embora todos os usuários do SUS tenham acesso aos serviço de Saúde, na ESF, por causa do Princípio da Universalidade, existe um outro Princípio, muito respeitado por todos membros da Equipe da ESF. É o Princípio da Equidade, já que as necessidades particulares de cada um são levadas em conta, de modo que todos consigam atingir uma melhor qualidade de vida, dentro do seu cenário familiar. A Equipe dá maior atenção aos usuários do SUS que se apresentam em condição de maior vulnerabilidade, na esfera biopsicossocial.

Infere-se que os Agentes Comunitários de Saúde são “peças” de suma importância para se colocar em prática os Princípios do SUS, na ESF. Eles, como os outros membros da Equipe, acolhem cada cidadão, levam em conta o processo saúde-doença destes usuários SUS, além de auxiliarem a unidade a direcionar suas ações, de acordo com as necessidades de saúde detectadas, como: condições de vida, acesso às tecnologias que prolongam a vida, vínculo e autonomia.

Os ACSs estabelecem vínculos de respeito e confiança entre a equipe de saúde e a população, bem como garantem que os princípios dos SUS sejam cumpridos na ESF.

 

Referências:
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Lei nº 8.080. Lei Orgânica da Saúde de 19 de setembro de 1990. Diário Oficial da União.
MARZARI, Carla Kowalski; JUNGES, José Roque; SELLI, Lucilda. Agentes comunitários de saúde: perfil e formação. Disponivel em: 18 carla.pmd (scielo.br)­