Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
“Diretrizes do SUS na internet mesclando presencial com virtual:
1) estabelecer conexões (DESCENTRALIZAÇÃO);
2) permitir a interação (INTEGRALIDADE);
3) estimular a PARTICIPAÇÃO em PLATAFORMAS DE COOPERAÇÃO