EIXO 2 – 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (SP)

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DIRETRIZ NACIONAL

Garantindo a saúde dos trabalhadores, revogando as reformas trabalhistas e previdenciárias, lei da terceirização, arcabouço fiscal, a escala 6×1, regularizando a uberização, garantindo emprego digno e direitos trabalhistas, enfrentando a precarização com leis que considerem as realidades de trabalho, promovendo equidade salarial e benefícios.

PROPOSTAS NACIONAIS

1 – Estabelecer políticas públicas com o apoio do Ministério do Trabalho que promovam a saúde integral dos trabalhadores, incluindo rurais e atípicos, fortalecendo a prevenção, a saúde mental, a criação de ambientes de trabalho saudáveis combatendo o assédio e todas as formas de discriminação. Garantir recursos, fiscalização, capacitação e mecanismos acessíveis de denúncia. Fortalecer os CERESTS e as CISTT’s, garantindo sua existência onde não houver e alinhar ações da NR 1 à agenda 2030, aos ODS 3 e 8, promovendo inclusão e controle social.

2 – Alterar a CLT estabelecendo nacionalmente jornada máxima de 30 horas semanais, garantindo mínimo de dois dias consecutivos de descanso semanal e vedando escala 6×1 para todas as categorias profissionais, estabelecendo cronograma de implementação progressiva em 24 meses. Integrar os ministérios do Trabalho, Saúde e Previdência junto às centrais sindicais para que a política do PNSST esteja integrada à rede SUS. Revogar leis das reformas trabalhista e previdenciária restabelecendo direitos trabalhistas integrais e efetivação das NR 1, 5 e 17. Garantir trabalho digno por meio de reestruturação e fortalecimento dos CERESTs e DRT’s, assegurando o cumprimento da legislação trabalhista.

3 – Criar e efetivar regras que promovam contratos das novas formas de trabalho, fiscalizando e garantindo a proteção integral da saúde da pessoa trabalhadora por meio da articulação intersetorial, promovendo diálogo, fortalecendo conselhos e fóruns para construção de soluções e estimular campanhas e mídia sobre as políticas públicas em saúde do trabalhador e da trabalhadora, implementando a prevenção de agravos, promovendo fiscalização preventiva das condições de trabalho e atuação da Vigilância em Saúde do Trabalho, com ações de educação permanente, fortalecendo a atenção primária à saúde, promovendo a intersetorialidade independentemente do tipo de vínculo empregatício e das novas relações.