EIXO 3 – 5ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA (SP)

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DIRETRIZ NACIONAL

Implantando ações em saúde do trabalhador(a), embasado na NR-1, NR-32 e Lei 8.213/91, reforçando os princípios do SUS, criando no DigiSUS plataforma digital cooperativa com dados e direitos. Garantindo participação ativa nos conselhos de saúde e políticas de proteção à saúde mental, fortalecendo o controle social e o bem-estar no trabalho.

PROPOSTAS NACIONAIS

1 – Implementando núcleos de acolhimento psicossocial nos ambientes de trabalho, com entrada pela Atenção Básica e readequação das equipes, incluindo psicólogo e assistente social, para atendimentos individuais e em grupo. Fortalecendo os CEREST’s para matriciamento, campanhas e supervisão das ações. Criando no DigiSUS plataforma para triagem, agendamento e monitoramento. Capacitando gestores para identificar adoecimento psíquico e liderando com empatia. Garantindo a participação dos trabalhadores nos conselhos de saúde. Financiando via repasses federais pelo Fundo Nacional de Saúde, com pactuação tripartite.

2 – Desenvolvendo uma plataforma digital integrada ao SUS para reunir informações sobre a saúde do trabalhador(a), incluindo dados de vigilância, direitos e acesso a serviços. A plataforma também permitirá a notificação de acidentes de trabalho, com destaque para casos envolvendo profissionais com deficiência, especialmente quando relacionados à ausência de adaptações no ambiente laboral ou durante o percurso até o trabalho. A iniciativa visa fortalecer a prevenção, a transparência e a formulação de políticas públicas mais justas, inclusivas e efetivas.

3 – Fortalecendo a atuação das entidades representativas de base dos trabalhadores, assegurando, conforme previsto na Lei nº 8.142/90, a indicação legítima de conselheiros(as), a estabilidade no emprego por 12 meses após o término do mandato, capacitação obrigatória com respaldo regimental e a avaliação periódica da PNSTT nas pautas dos conselhos de saúde, promovendo autonomia, continuidade e representatividade ativa.