Lei Maria da Penha : 15 anos

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Lei Maria da Penha: 15 anos.

Mais de 250 mulheres foram vítimas de violência por dia durante o isolamento social em 2020 no estado do Rio de Janeiro. Cerca de 61% desses casos ocorreram dentro das residências. Os dados foram divulgados hoje (8) pelo Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP) e fazem parte de um levantamento inédito do Núcleo de Estudos ISPMulher.

Entre 13 de março de 2020, quando foi editado o primeiro decreto de combate à propagação do coronavírus no estado, e o dia 31 de dezembro, segundo o ISP, mais de 73 mil mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Rio.

“Isso significa que cerca de 251 mulheres foram vitimadas em cada um dos 293 dias em que o estado teve algum nível de isolamento social em 2020”, informou o ISP.

Apesar disso, o número de casos teve queda de 27% em relação ao mesmo período de 2019, quando houve 102.344 vítimas. Para o ISP, isso pode indicar uma subnotificação provocada pelas restrições adotadas durante a pandemia. Em janeiro deste ano, o total de mulheres vítimas alcançou 12.924 e ficou próximo do que tinha sido anotado no mesmo mês de 2020: 10.878.

Já em maio de 2020, um dos meses com maior taxa de isolamento social, as delegacias da Secretaria de Estado de Polícia Civil registraram 4.903 casos de violência contra a mulher, o que significa redução acima de 50% se comparado com janeiro do ano passado.

O ISP destacou que a residência, que em princípio é um lugar de proteção para muitos, principalmente na pandemia, não mostrou isso com relação às mulheres. O estudo também indicou que, além de 61% dos casos terem ocorrido no período de isolamento em 2020, justamente dentro de casa houve alta do percentual de ocorrências de crimes mais graves em residência.

“Para Violência Física, o percentual aumentou de 60,1% em 2019 para 64,1% em 2020. Para Violência Sexual, uma variação ainda maior: de 57,7% em 2019 para 65,6% em 2020”, apontou o estudo.

Ainda há muito a ser melhorado.
Nós mulheres vivemos em uma sociedade machista. Onde homens, mas não somente os homens, pois também encontramos mulheres que exercem bem esse papel anti mulher e seu papel na sociedade.
No nosso dia a dia sofremos com falas machistas nos ambientes de trabalho, quando colegas com falas machistas ” brincam” ao dizerem que mulheres são dispersas, quando cortam as nossas falas, quando fazem comentários desagradáveis em relação ” as novinhas”, colegas e ainda insistem com a crença que mulher ainda não sabe o seu real papel. Mas enfim, sofremos com assédios, com preconceitos relacionados a estrutura, os assédios psicológicos e por aí vai.

Mas, não vamos descansar, não descansarei, até que veja a mudança no cenário brasileiro. A começar por onde ando.

Violência psicológica agora é crime previsto no Código Penal. Sancionada recentemente, a Lei 14.188/21, inclui no Código Penal a violência psicológica contra a mulher como crime com pena de reclusão que pode ir de seis meses até dois anos e pagamento de multa. No mês em que a Lei Maria da Penha, principal marco legal, completa seus 15 anos.

Em relação as políticas públicas referentes a mulher, neste caso no tocante aos direitos e combate a todas as formas de violência, chamo atenção a falta de dados, melhor dizendo a sub notificação dos casos de violência. Ainda enfrentamos o preconceito e o medo por parte de alguns profissionais que ao se depararem com sinais de violência física  entre outras formas de violência, ainda acreditam que não devem ” meter a colher”. E com isso estamos nos separamos com dados alarmantes de feminicidio. Nós profissionais das mais variadas profissões que nos deparamos com um público diverso temos a obrigação de Notificar em ficha própria ou em casos específicos, na falta da ficha de notificação, no próprio prontuário e encaminhar ao órgão específico, em cidades que contam com Conselhos de defesa dos direitos da Mulher ou outro órgão competente, para que seja averiguada a situação e medidas cabíveis sejam tomadas. Somente assim teremos políticas públicas, de fato para inibir a ação daqueles que julgam que a mulher pode ser agredida, morta, ter seus direitos violados.

Fonte: ISP; Agência Brasil; Lei Maria da Penha.