O PROGRAMA DE DOULAS VOLUNTÁRIAS DO HOSP. REG. DE SÃO JOSÉ COMO ESTRATÉGIA DE HUMANIZAÇÃO DO PARTO E NASCIMENTO

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O PROGRAMA DE DOULAS VOLUNTÁRIAS DO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ COMO ESTRATÉGIA DE HUMANIZAÇÃO DO PARTO E NASCIMENTO

 

A gestação, parto e puerpério constituem uma experiência humana das mais significativas, com forte potencial positivo e enriquecedora para todos que dela participam.

Os profissionais de saúde são coadjuvantes desta experiência e desempenham importante papel. Têm a oportunidade de colocar seu conhecimento a serviço do bem-estar da mulher e do bebê, reconhecendo os momentos críticos em que suas intervenções são necessárias para assegurar a saúde de ambos. Podem minimizar a dor, ficar ao lado, dar conforto, esclarecer, orientar, ajudar a parir e a nascer. Entretanto, não conseguem estar ao lado da parturiente em tempo integral, em função do seu processo de trabalho, dentro das instituições de saúde. (BRASIL, 2001;2014).

Neste sentido encontramos na figura da Doula, o profissional ideal para este acompanhamento, que não se confunde com o acompanhante de escolha da gestante nem substitui a equipe de saúde da instituição.

A Doula presta constante apoio a gestante e seu acompanhante durante o trabalho de parto, encorajando, aconselhando medidas para seu conforto, explicando sobre o progresso do trabalho de parto e procedimentos obstétricos que devem ser realizados pela equipe assistencial, ou seja, por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Diversos estudos demonstram que o acompanhamento da parturiente pela Doula reduz a duração do trabalho de parto, o uso de medicações para alívio da dor e o número de partos operatórios. No puerpério essas mulheres apresentam menos depressão e amamentam seus bebês nas primeiras seis semanas de vida em maior proporção que as parturientes sem Doula. (BRASIL, 2001;2014).

Dessa forma, considerando o preconizado pela Lei Estadual nº 16.869, de 15 de janeiro de 2016, Decreto nº 1.305/2017, que dispõe sobre a permissão de presença de Doula durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato e visto os  benefícios e a ausência de riscos associados ao apoio contínuo durante este período, elaborou-se O PROGRAMA DOULAS VOLUNTÁRIAS DA MATERNIDADE DO HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ, com o objetivo de disponibilizar Doulas qualificadas neste tipo de assistência, para que a parturiente possa compreender as condutas médico-assistenciais e ser protagonista do seu próprio cuidado. Com isso os indicadores assistenciais e os níveis de satisfação das usuárias tendem a melhorar, corroborando com os objetivos de humanização da assistência e da certificação de Hospital Amigo da Criança, conquistado em 2018 pelo HSRJ.

As Doulas Voluntárias da Maternidade do HRSJ estão integradas ao Projeto Voluntários da AAMHOR, sendo nossas internas estão vinculadas a Maternidade deste hospital.

REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A DOULA VOLUNTÁRIA NA MATERNIDADE HRSJ

Ser mulher; Idade a partir de 18 anos; Ter postura ética; Cadastro no Sistema de Doulas da Maternidade do HRSJ; Cadastro no Sistema de Voluntários da AAMHOR.

CADASTRO DE DOULA DA MATERNIDADE DO HRSJ

Agendar pelo telefone 32719265 entrevista com uma das Enfermeiras Letícia, Daiane, Larissa ou Luciane. Trazer no dia da entrevista: Carta de apresentação; Cópia de documento oficial com foto; Cópia do certificado de conclusão de Curso de Formação de Doulas;

CADASTRO DE DOULA VOLUNTÁRIA DA MATERNIDADE DO HRSJ

Agendar entrevista com a Enfermeira Daiane através do whatsapp 48 991818665; Trazer no dia da entrevista a Carteirinha de cadastro de Doula da Maternidade HRSJ; Preencher o Cadastro no Sistema de Voluntários da AAMHOR; Realizar entrevista com a coordenadora do Programa, Enfermeira Daiane, para apresentação das normas e elaboração da escala de serviço.

Os horários de trabalho serão divididos conforme disponibilidade da Doula voluntária, no seguinte esquema: 4 horas ou 8 horas ou 12 horas. Divididos nos períodos: Manhã ou Tarde ou Dia.

AUTORIZAÇÃO DE ACESSO AO PRÉ-PARTO, CENTRO OBSTÉTRICO E PÓS-PARTO

A Doula Voluntária da Maternidade do HRSJ, terá acesso ao pré-parto, centro obstétrico e pós-parto, com seu crachá de identificação de Doula Voluntária.

Fará o registro do seu ponto em livro adequado e fará apresentação à Enfermeira da unidade Centro Obstétrico.

A Doula Voluntária deverá trazer seu pijama individual, devidamente identificado, para utilização exclusiva dentro da área restrita.

PAPEL DESEMPENHADO PELA DOULA VOLUNTÁRIA DA MATERNIDADE DO HRSJ

A Doula Voluntária da Maternidade do HRSJ, portanto, subordinada a Coordenadora do Programa Doula Voluntária da Maternidade do HRSJ (Enfermeira Daiane G. O. Piccini), devendo seguir suas orientações, normas e regras.

Deverá também seguir as orientações e as normas da Enfermeira da unidade.

Oferecer apoio emocional e físico à gestante durante todo o trabalho de parto e parto, apoiando a gestante nas tomadas de decisão em relação a intervenções e procedimentos necessários;

Apoiar a gestante a assumir a posição que mais lhe agrade durante as contrações; Favorecer a manutenção de um ambiente tranquilo e acolhedor, com silêncio e privacidade;

Apoiar a gestante a utilizar a técnica de respiração, massagem e banhos mornos, desde que tenha sido compartilhado e autorizado pela Enfermeira da unidade;

Apoiar e incentivar a presença e participação do marido ou acompanhante durante todo o processo;

Acompanhar a gestante durante todo o período expulsivo, incluindo a possibilidade da liberdade de escolha quanto à posição a ser adotada;

Acompanhar e apoiar a gestante a utilizar métodos para alívio da dor, desde que tenha sido compartilhado e autorizado pela Enfermeira da unidade;

Apoiar a colocação do recém-nascido sobre o ventre materno, num contato pele a pele, estabelecendo o vínculo afetivo mãe e filho;

Acompanhar a gestante na deambulação, desde que tenha sido compartilhado e autorizado pela Enfermeira da unidade;

Incentivar e acompanhar o aleitamento materno, conforme as recomendações da IHAC.

INSTRUMENTOS QUE A DOULA PODERÁ UTILIZAR

Os instrumentos poderão ser utilizados, desde que acordado com a equipe técnica hospitalar, e sejam condizentes com as normas de segurança e que o espaço físico ou o ambiente comportem.

Todas as práticas integrativas utilizadas pela Doula assim como os instrumentos, deverão ser consultados e autorizados pela Coordenadora do Programa Doula Voluntária da Maternidade do HRSJ (Enfermeira Daiane G. O. Piccini) e pela Enfermeira da unidade, antes de sua utilização.

Bolsa de água quente; Banqueta auxiliar para o parto; Equipamentos sonoros com músicas para o parto; Bola Suíça; Óleo neutro, exclusivamente utilizado para massagem; Cavalinho; Rebozo;

DEVERES DA DOULA VOLUNTÁRIA DA MATERNIDADE DO HRSJ

Ser voluntária; Cumprir com sua escala de trabalho; Ser cadastrada na AAMHOR; Assinar termo de Adesão e de Consentimento; Seguir a normatização de Doula voluntária do HRSJ; Seguir as normas técnicas da Instituição; Respeitar e acatar as decisões da equipe de saúde responsável pela gestante; Prestar apoio físico e emocional à gestante; Restringir-se à atividade de Doula, independente de sua formação profissional; Respeitar a circulação nos recintos previamente autorizados; Estar adequadamente trajada para a execução de sua atividade, com pijama individual, devidamente identificado com o nome da Doula voluntária. Este pijama é de inteira responsabilidade da Doula voluntária. Eventualmente será disponibilizado o pijama hospitalar, até que a Doula voluntária providencie seu pijama individual.

DIREITOS DA DOULA VOLUNTÁRIA DA MATERNIDADE DO HRSJ

Receber orientações para, adequadamente, exercer suas atividades; Encaminhar à Coordenação do Programa Doula Voluntária da Maternidade do HRSJ, sugestões, reclamações ou observações pertinentes às atividades desenvolvidas e receber seu retorno; Participar de reuniões periódicas para discussão das atividades e organização do Serviço Voluntário; Participar em eventos e capacitações relacionadas ao Serviço Voluntário. Almoçar dentro do hospital, mediante a apresentação do crachá de identificação.

DA ÉTICA

Respeitar o usuário, acompanhante, funcionários e colegas em seus aspectos biopsicossociais e religiosos; Não tecer nenhum comentário de ordem pessoal sobre colegas, funcionários e usuários da unidade; Estar ciente dos seus limites de atuação, não interferindo na conduta dos profissionais da unidade de saúde; Guardar absoluto sigilo sobre assuntos referentes ao tratamento de saúde dos usuários; Manter sigilo sobre informações que lhe forem confiadas pela gestante e que possam expor ou denegrir a sua imagem; Dar apoio físico e emocional a todas as gestantes de forma igualitária, independente de raça, cor, credo ou nível socioeconômico; Ser uma presença constante, atendendo às necessidades da gestante durante o ciclo gravídico-puerperal; Tratar os seus colegas de trabalho com respeito, cortesia, igualdade e como colaboradora; Proteger e honrar os valores, a ética, o conhecimento e a missão de sua atividade.

É VETADO ÀS DOULAS VOLUNTÁRIAS DA MATERNIDADE DO HRSJ

Orientar quanto aos procedimentos médico-hospitalares; Utilizar ou manusear equipamentos médicos, cirúrgicos ou de monitoramento; Ministrar medicamentos; Fornecer qualquer orientação diferente daquela da equipe saúde; Questionar ou intervir nos procedimentos da equipe de saúde; Permanecer no Centro Obstétrico em caso de intercorrência médica, quando solicitado que a Doula se retire; Transmitir informação aos usuários sobre o diagnóstico e tratamento de qualquer paciente; Forçar a entrada de pacientes e/ou visitas fora do horário normal ou por via não usual; Entreter-se com outras atividades que não as de sua responsabilidade, bem como circular pela unidade sem atribuição definida; Manter conversa sobre assuntos alheios à atividade durante a realização desta, principalmente assuntos pessoais; Tratar de interesse particular dentro das dependências da unidade; Retirar, sem autorização prévia de autoridade competente, objetos e/ou documentação pertencente ao hospital ou ao Serviço Voluntário ou gestante; Receber, na sua condição de Doula voluntária, qualquer espécie de remuneração; Adentrar em recintos de isolamento hospitalar ou qualquer área destinada estritamente aos funcionários sem a devida autorização; Circular na unidade, sem autorização da Coordenadora do Serviço de Doula Voluntária; Valer-se de sua condição de Doula voluntária para conseguir internação, consulta tratamento ou outros benefícios para si, familiares e amigos; Circular nas áreas internas da unidade com trajes inadequados.

DO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES

Não haverá nenhum tipo de remuneração financeira e ou vínculo empregatício.

DO DESLIGAMENTO

Será desligada em caso de descumprimento de qualquer item deste Programa de Doulas voluntárias da maternidade do HRSJ.

Será desligada em caso de descumprimento de qualquer item da Lei Estadual nº 16.869, de 15 de janeiro de 2016, Decreto nº 1.305/2017.

Deverá comunicar o seu desligamento a Coordenadora do Programa (Enfermeira Daiane) e do Serviço Voluntário (AAMHOR Romualdo);

Deverá assinar o Termo de Desligamento, informando o motivo do mesmo;

Deverá devolver o crachá de identificação de Doula voluntária do Hospital Regional de São José, fornecido pela unidade.

 

REFERÊNCIAS

LEI Nº 16.869, DE 15/01/2016. Dispõe sobre a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.

Decreto Nº 1305 DE 19/09/2017. Regulamenta a Lei nº 16.869, de 2016, que dispõe sobre a presença de doulas durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, e estabelece outras providências.

Brasil. Ministério da Saúde. Humanização do parto e do nascimento / Ministério da Saúde. Universidade Estadual do Ceará. – Brasília : Ministério da Saúde, 2014. 465 p. : il. – (Cadernos HumanizaSUS ; v. 4).

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticos de Saúde. Área Técnica

de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/

Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Área Técnica

da Mulher. – Brasília: Ministério da Saúde, 2001.