Pacientes idosos em situação de abandono: como se dá o cuidado

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Gabrielle Tibúrcio Oliveira¹

¹Graduanda em Medicina pela Faculdade Pequeno Príncipe (FPP)

O envelhecimento é um processo multidimensional, irreversível e fisiológico, marcando uma nova etapa da existência humana, com transformações materiais e socioculturais significativas, um desafio no âmbito individual e coletivo, sobretudo na esfera da saúde. Entre as diversas questões que envolvem o envelhecer e o cuidado na saúde, destaca-se o cuidado ao idoso em vulnerabilidade e abandono e o papel do profissional da saúde no manejo e combate ao que, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), caracteriza-se como descaso as necessidades materiais e afetivas.

É fundamental que o profissional da saúde esteja preparado para proporcionar atendimento digno e respeitoso aos idosos em situação de abandono, indo além das suas necessidades orgânicas através da atuação multiprofissional e por meio da paciência, atenção, utilização de ferramentas que facilitem a adesão, validação dos sentimentos e angústias do idoso e esclarecimentos com linguagem acessível.

Nesse contexto, torna-se crucial o preparo do profissional para a identificação de sinais de abandono e negligência como: sinais de desnutrição, desidratação, higiene corporal precária, vestimentas sujas e/ou deterioradas, alterações comportamentais, isolamento social, incapacidade inexplicada para comprar alimentos e medicações, hematomas e ou sangramentos incompatíveis com a clínica do paciente.

Além disso, o cuidado ao idoso também inclui a abordagem de tópicos referentes aos seus direitos e os deveres da família e comunidade. O profissional deve, portanto, abordar tópicos referentes à integração do idoso no eixo familiar; autonomia e liberdade; proteção a violência e diferentes modalidades de abuso; acesso à cultura, lazer,  religião, alimentação e moradia; entre outros direitos tocantes a dignidade humana. Caso necessário, o profissional da saúde tem o dever de denunciar os abusos aos órgãos competentes, incluindo autoridade policial (190), promotor de justiça, conselho municipal, estadual e nacional da pessoa idosa, bem como a ordem dos advogados do Brasil.