Serviços oferecidos pelo SUS à população de imigrantes”, em Presidente Prudente, SP.

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Ação de “Educação em Saúde” mostra os “serviços oferecidos pelo SUS à população de imigrantes”, em Presidente Prudente, SP.

A Lei n. 13.445, de 24 de maio de 2017, disciplinou a migração no Brasil e estabeleceu princípios e diretrizes para as políticas públicas para o imigrante.
Faz-se necessário, na Graduação em Medicina, abordar a proteção de Direitos Humanos na temática das migrações, como decorrência da proteção constitucional da dignidade humana.
O Programa de Aproximação Progressiva à Prática, da Universidade do Oeste Paulista, no Campus de Presidente Prudente, insere os estudantes da Graduação em Medicina, em 09 Estratégias Saúde da Família (ESFs), localizadas nos municípios de Presidente Prudente e Álvares Machado, no interior de SP.
As Facilitadoras do PAPP/FAMEPP/UNOESTE utilizam Metodologias Ativas como a Problematização, para estimular a criação de Planos de Ação, com foco na Política Nacional de Promoção à Saúde (PNPS).
Um dos Planos de Ação, criado pelos Acadêmicos, esteve relacionado ao acolhimento de refugiados e imigrantes na cidade de Presidente Prudente, SP.
Os Acadêmicos realizaram uma Ação Intersetorial, na parceria “Ensino/Serviço”, com foco na Educação em Saúde, organizando uma “Roda de Conversa” com os imigrantes, relacionada ao seu bem estar biopsicossocial.
Houve esclarecimentos sobre atualização de calendário vacinal dos participantes, além de mensuração da Pressão Arterial e da Glicemia capilar, sob supervisão docente.
A Facilitadora utilizou o “Arco de Maguerez” para estimular “Reflexão na Ação”.
Acadêmicos, após a busca em referências confiáveis, consideraram que: aos migrantes e refugiados que estejam no Brasil estão assegurados o exercício dos direitos sociais como educação, saúde, alimentação, moradia, transporte, trabalho, lazer, segurança, assistência e previdência social, proteção à maternidade e à infância e o respeito às especificidades culturais, sem discriminação.
A Docente complementou explicando que estão assegurados, assim como aos nacionais, os direitos e garantias fundamentais: a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, assegurando-lhe também os direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicos.
Os Acadêmicos explicaram aos participantes, que refugiadas, refugiados e migrantes têm direito a acessar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), fazer o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), além de participar dos Programas do Governo Brasileiro direcionados às diferentes faixas etárias.
Acadêmicos consideraram que existem diferenças entre ser imigrante e refugiado. O primeiro, continua recebendo a proteção do seu governo e tem a opção de voltar quando desejar, enquanto uma pessoa refugiada não pode voltar ao seu país por diversas questões geopolíticas. Os futuros méducos explicaram que a falta de informação, as dificuldades com o idioma e o acesso à documentação são os principais obstáculos para os estrangeiros em nosso país.
A Docente complementou, explicando que, o Ministério da Justiça e Segurança Pública atualizou os dados sobre refugiados no Brasil. O novo relatório revela, que temos mais de 65 mil pessoas, reconhecidas como refugiados, no Brasil.
No mundo, conforme um relatório da ONU sobre os refugiados, o número de pessoas que buscam proteção dobrou nos últimos 10 anos, e segue subindo em 2023. Atualmente, são mais de 110 milhões de pessoas nessa condição, em todo o planeta. As guerras e conflitos armados são as maiores causas.
Em nosso país, Roraima é o principal destino de quem solicita refúgio, seguido por São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Os participantes consideraram como positiva a ação de Promoção à Saúde, realizada no território ligado a uma ESF, no interior de SP, na Rede Regionalizada de Atenção à Saúde (RRAS) da Alta Sorocabana.

Referência
Cartilha para Refugiados no Brasil.
Disponível em:
https://www.google.com/url?sa=t&source=web&rct=j&opi=89978449&url=https://www.acnur.org/portugues/wp-content/uploads/2018/02/Cartilha-para-Refugiados-no-Brasil_ACNUR-2014.pdf&ved=2ahUKEwj3i4Tz9dWCAxVnL7kGHQZDDH8QFnoECAcQBg&usg=AOvVaw1c6y2zlrV_SsGubImHZgof
Acesso em 21 11 2023, às 15h 30min.