Violência contra a pessoa idosa

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A violência contra o idoso pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. É uma questão social global que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade internacional.
Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. Ainda hoje, o abuso de idosos continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente. No entanto, há evidências que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública e social.  Quando falamos em violência, nesses dois últimos anos observamos que houve um crescente números de violações de direitos. A Pandemia do Covid 19 não trouxe “somente” mortos ou sequelados vítimas de um vírus,mas também o aumento de casos de violência.
“A pandemia do COVID-19 está causando medo e sofrimento incalculáveis ​​para as pessoas idosas em todo o mundo. Além de seu impacto imediato na saúde, a pandemia está colocando as pessoas mais velhas em maior risco de pobreza, discriminação e isolamento. É provável que tenha um impacto particularmente devastador sobre as pessoas idosas nos países em desenvolvimento. Os idosos têm os mesmos direitos à vida e à saúde que todos os outros. As decisões difíceis em torno dos cuidados médicos que salvam vidas devem respeitar os direitos humanos e a dignidade de todos”.
Violência Doméstica: Infligir, de forma continuada ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, a pessoa particularmente indefesa em razão da sua idade ou dependência econômica que consigo coabite, por exemplo, castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais.
A violência contra as pessoas idosas pode ter várias formas e implicar a prática de vários crimes. São elas:

Violência Física: qualquer comportamento que implique agressão física, por exemplo, crimes de ofensa à integridade física, maus tratos físicos, sequestro, intervenções e tratamentos médicos arbitrários.

Violência Psicológica/Verbal: Provocar intencionalmente na pessoa idosa dor, angústia através de ameaças, humilhações ou intimidação de forma verbal ou não verbal, por exemplo, insultos, ameaças, humilhação, intimidação, isolamento social, proibição de atividades.

Violência Sexual: Violência na qual o agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência.

Negligência e Abandono: é o ato de omissão de auxílio do responsável pela pessoa idosa em providenciar as necessidades básicas, necessárias à sua sobrevivência, por exemplo, o crime de omissão de auxílio e não providenciar acesso a cuidados de saúde.

Violência Financeira/económica: qualquer prática que visa a apropriação ilícita do património de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições.
Violência Doméstica: Infligir, de forma continuada ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, a pessoa particularmente indefesa em razão da sua idade ou dependência económica que consigo coabite, por exemplo, castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais.
Estratégias de combate a violência contra a pessoa idosa:
No que diz respeito às principais maneiras de prevenir atos de violência contra o idoso, sejam eles de qualquer natureza, destaca-se o acompanhamento constante da família, ou seja, um idoso abandonado ou incapaz de realizar o autocuidado tem chances aumentadas de ser vítima de algum tipo de violência.

Texto: Cunha, Rosane. Fisioterapeuta.Especialização em Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.  Pela Ensp/Fiocruz. Especialização em Gestão de Políticas da Saúde Informada por Evidências. Pelo Instituto Sírio Libanês. Conasems.Ministerio da Saúde.