Assistência Farmacêutica

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ciclo-da-assistncia-farmacutica1-1-638.jpg      No SUS,  Assistência Farmacêutica  é responsável por garantir à população o acesso a medicamentos eficazes, seguros e de qualidade considerados essenciais, e promover o seu uso racional.
     A Política Nacional de Medicamentos  estabelece que a gestão da Assistência Farmacêutica deve ser descentralizada e a aquisição feita com base em critérios epidemiológicos para melhor atender às necessidades locais das populações por medicamentos.
     O ciclo da Assistência Farmacêutica como é ilustrado na imagem, começa pela seleção que é formada pelo processo de escolha daqueles medicamentos eficazes e seguros, imprescindíveis ao atendimento da população, depois é estabelecida a programação  com o objetivo de garantir a disponibilidade dos medicamentos previamente selecionados nas quantidades adequadas e no tempo oportuno, já a aquisição de medicamentos é formada por um conjunto de procedimentos pelos quais se efetiva o processo de compra dos medicamentos e a partir do estabelecimento das necessidades, deverá dar inicio a emissão dos pedidos, que devem incluir as especificações técnicas do medicamento a ser adquirido, é necessário também fazer o armazenamento de forma correta e organizada, os produtos devem ser armazenados em setores de acordo com suas características específicas e conservações exigidas, e logo após, é feita a distribuição de medicamentos com o objetivo de suprir a unidade solicitante com os itens requisitados, em quantidade, qualidade e tempo hábil. Mas não se trata apenas de entregar medicamentos, uma distribuição correta e racional deve ter rapidez na entrega, segurança no transporte e eficiência no sistema de informação e controle, depois vem à prescrição que é o ato de definir o medicamento a ser consumido pelo paciente, com a respectiva dosagem e duração do tratamento, e por fim,  é na dispensação que se deve garantir que o medicamento seja entregue ao usuário certo, na dose prescrita e  na quantidade adequada, para isso, no momento de realizar a dispensação deve-se verificar o nome do medicamento, a forma farmacêutica, a concentração e a quantidade.
    O financiamento  da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a portaria nº 1.555 de 2013, sendo a  União com aplicação, no mínimo, de R$ 5,10 e os Estados e Municípios com R$ 2,36 por habitante/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).