Sobre:

Secretário Municipal do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Três Rios/RJ, no período janeiro de 2009 a dezembro de 2016. Enfermeiro. Doutor em Enfermagem pela UFRJ. Professor no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Biociências (PPGENFBIO) - Doutorado, e no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Tecnologia no Espaço Hospitalar (PPGSTEH) - Mestrado, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Rua Silva Jardim, 5 – Centro – Três Rios/RJ – CEP: 25805160 – Tel: (24) 22555840. Email: [email protected] Lattes https://lattes.cnpq.br/4087914502802277

Interesses:

Pesquisador da Saúde, Reabilitação e qualidade de vida de Idosos e Pessoas com Deficiência.

Formação:

Enfermagem e Obstetrícia. Escola de Enfermagem Alfredo Pinto - EEAP/UNIRIO.

AUTISMO: Condição humana, inclusão, saúde e cidadania.

Sabe-se que o autismo se caracteriza fundamentalmente pela dificuldade de meninos e meninas para se socializar, de interagir com as demais crianças da sua faixa etária, bem como com pessoas adultas, como se buscassem se isolar dos contextos sociais onde estejam. Comportamento predominantemente agitado, quando solicitadas de forma mais contundente, reage de maneira desconexa, movendo-se […]

QUESTÃO DE PRIORIDADE NO CUIDAR DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO CONTEXTO FAMILIAR.

O dia a dia no exercício do papel de secretário municipal do idoso e da pessoa com deficiência, bem como na responsabilidade direta sobre idosa em casa, tem me apresentado nuances multifacetados do que representa o compartilhamento de tarefas na demarcação de prioridades quanto aos cuidados para com essas pessoas no contexto familiar. É fato […]

POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Há momentos em que não se pode perder oportunidade de avançar no plano da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, em particular quando a pauta implica evidentes possibilidades da consolidação de políticas públicas inclusivas para grupos sociais tradicionalmente excluídos, como pessoas com deficiência (PcD). No caso do Estado do Rio de Janeiro, nos últimos […]

ACESSO DE PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN AOS PLANOS DE SAÚDE – Uma questão de direito Constitucional

A questão de se basear nos abusivos termos contratuais das operadoras de planos de saúde para impedir que pessoas com deficiência (PcD) do tipo Síndrome de Down (SD) tenham assegurados direitos de assistência, consultas, exames, procedimentos de médias e grandes complexidades, fundamentais ao bem estar, saúde e reabilitação, muito nos preocupa. Mesmo que fundamentada na […]

REFÉNS DA FAMÍLIA OU DO ALEMÃO: Reflexões sobre a Síndrome Demencial e envelhecimento da população.

Entre as definições da palavra refém creio que a que melhor expresse a condição daquele ente familiar, aleatoriamente “eleito” pelos demais membros do seu núcleo domiciliar para assumir responsabilidades de atenção, cuidado e dedicação exclusiva aos seus idosos, é a que versa sobre “uma pessoa que, em situações extremas, fica em poder de outrem, como […]

DOAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS MOTORIZADA PELO SUS: Como proceder?

Importante destacar que ainda vigora a Portaria nº 1.272 de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, que inclui procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural em cadeira de rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, disponibilizadas pelas Oficinas Ortopédicas credenciadas pelo […]