Comunidades:
Sobre:
Secretário Municipal do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Três Rios/RJ, no período janeiro de 2009 a dezembro de 2016. Enfermeiro. Doutor em Enfermagem pela UFRJ. Professor no Programa de Pós-Graduação em Enfermagem e Biociências (PPGENFBIO) - Doutorado, e no Programa de Pós-Graduação em Saúde e Tecnologia no Espaço Hospitalar (PPGSTEH) - Mestrado, Centro de Ciências Biológicas e da Saúde. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO. Rio de Janeiro/RJ, Brasil. Rua Silva Jardim, 5 – Centro – Três Rios/RJ – CEP: 25805160 – Tel: (24) 22555840. Email: [email protected] Lattes https://lattes.cnpq.br/4087914502802277Interesses:
Pesquisador da Saúde, Reabilitação e qualidade de vida de Idosos e Pessoas com Deficiência.Formação:
Enfermagem e Obstetrícia. Escola de Enfermagem Alfredo Pinto - EEAP/UNIRIO.O dia a dia no exercício do papel de secretário municipal do idoso e da pessoa com deficiência, bem como na responsabilidade direta sobre idosa em casa, tem me apresentado nuances multifacetados do que representa o compartilhamento de tarefas na demarcação de prioridades quanto aos cuidados para com essas pessoas no contexto familiar. É fato […]
Há momentos em que não se pode perder oportunidade de avançar no plano da igualdade de oportunidades para todas as pessoas, em particular quando a pauta implica evidentes possibilidades da consolidação de políticas públicas inclusivas para grupos sociais tradicionalmente excluídos, como pessoas com deficiência (PcD). No caso do Estado do Rio de Janeiro, nos últimos […]
A questão de se basear nos abusivos termos contratuais das operadoras de planos de saúde para impedir que pessoas com deficiência (PcD) do tipo Síndrome de Down (SD) tenham assegurados direitos de assistência, consultas, exames, procedimentos de médias e grandes complexidades, fundamentais ao bem estar, saúde e reabilitação, muito nos preocupa. Mesmo que fundamentada na […]
Entre as definições da palavra refém creio que a que melhor expresse a condição daquele ente familiar, aleatoriamente “eleito” pelos demais membros do seu núcleo domiciliar para assumir responsabilidades de atenção, cuidado e dedicação exclusiva aos seus idosos, é a que versa sobre “uma pessoa que, em situações extremas, fica em poder de outrem, como […]
Importante destacar que ainda vigora a Portaria nº 1.272 de 25 de junho de 2013, do Ministério da Saúde, que inclui procedimentos de cadeiras de rodas e adaptação postural em cadeira de rodas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde, disponibilizadas pelas Oficinas Ortopédicas credenciadas pelo […]