Redução de danos

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A preocupação minha, de início, é que a informação sobre redução de danos (RD) vem chegando muito mal em meu ambiente de trabalho. Resumindo o incomodo digo que a última discussão passava pela questão da liberação do uso de tabaco por adolescentes internados via poder judiciário. Pelo que se sabe dos adolescentes, todos faziam ou fizeram uso de substancias ilicitas (o tabaco é ilicito para menores de 18 anos), poucos manifestaram serem tabagistas no momento da internação, todos passaram a reinvidicar a liberação do tabaco e todos que não fumavam passaram a exigi-lo. Ao que pese o desconforto de não se ter indicação clínica para internação especializada na maioria dos casos, desconfio que a política de redução de danos não pode ser usada para justificar o uso do tabaco como moeda de troca entre os usuários do sistema e seus operadores imediatos. Não consigo organizar melhor a questão ainda. Mas creio que a discussão entre pares interessados seria desde já preciosa.