Assistência Farmacêutica do SUS

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assistencia_postagem.jpgIniciamos a aula do com um convidado mais que expert quando o assunto é assistência farmacêutica, principalmente a assistência no sistema único de saúde. Além de temas gerais que já havíamos estudado ele trouxe em sua palestra novos temas onde pelo menos para mim nunca tinha ouvido falar como por exemplo os blocos de financiamento.

Onde, a Assistência Farmacêutica é um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e uso racional. Esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, prescrição, dispensação, garantia  da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação da  sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da  melhoria da qualidade de vida da população (Resolução SES/MG Nº 1416, de 21 de fevereiro de 2008).

Surgiu uma dúvida no momento dos meus estudos, acabei me deparando com o título “Atenção Farmacêutica” e me perguntei se “atenção farmacêutica” era a mesma coisa que “assistência farmacêutica” e …. “A Assistência Farmacêutica é muitas vezes confundida com Atenção Farmacêutica. Os termos diferem-se em relação ao alvo das ações. No caso da Assistência Farmacêutica, as ações estão voltadas ao acesso e uso racional de medicamentos, mesmo que o beneficiário final não seja o paciente. Já a Atenção Farmacêutica refere-se ao cuidado diretamente dirigido ao paciente. Por contribuir para o uso racional dos medicamentos, a Atenção Farmacêutica pode ser considerada um dos elementos da Assistência Farmacêutica”. (FONTE: MS)

De acordo com o Portal Saúde, para entendermos melhor, O montante federal é repassado mensalmente pelo Fundo Nacional de Saúde, aos estados e/ou municípios, de forma regular e automática, em parcelas de um doze avos. A contrapartida estadual é realizada por meio do repasse de recursos financeiros aos municípios, ou em alguns casos, por meio do fornecimento de medicamentos básicos, definidos e pactuados pelas Comissões Intergestores Bipartites. A contrapartida municipal deve ser realizada pelas prefeituras, com recursos do tesouro municipal, e destinados ao custeio dos medicamentos básicos previstos na RENAME vigente, ou ainda em ações de estruturação e qualificação da Assistência Farmacêutica Básica, respeitados os limites e demais normas estabelecidas na Portaria n° 1.555/2013. No âmbito deste Componente, além do repasse financeiro aos estados e/ou municípios, o Ministério da Saúde também é responsável pela aquisição e distribuição das Insulinas Humanas NPH e Regular (frascos de 10 mL) e dos Contraceptivos orais e injetáveis, além do DIU e Diafragma. As insulinas e os contraceptivos são entregues nos Almoxarifados de Medicamentos dos Estados, a quem compete distribuí-los aos municípios. Os municípios das capitais e os grandes municípios brasileiros, com população maior que 500 mil habitantes, recebem os contraceptivos diretamente dos fornecedores contratados pelo Ministério da Saúde.