Considerações sobre o Decreto 7.508/11

6 votos

 

O decreto 7508/11 traz um novo marco na relação interfederativa e dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento e a assistência à saúde. A atenção básica continua sendo a porta de entrada aos serviços do SUS mas como novidade ele nos traz a relação entre as esferas do governo para contratos qorganizativos da ação pública. Com isso, temos um desafio de realizar uma gestão interfederativa em municípios de tamanhos diferentes com número de habitantes também distintos.

Está normatizado neste decreto as comissões intergestores bipartite e tripartite. Essa relação entre os entes federados é de extrema importância, por exemplo, para que sejam discutidas as necessidades de cada município de acordo com o contexto do território. Observando o mapa de saúde podemos analisar qual a urgência de ter hospitais de referência em determinadas regiões ou quais modernizações são necessárias. Assim, evitamos que haja gastos com tecnologias duras em locais que não serão utilizados.

Esse decreto nos faz pensar também sobre qual a lógica das regiões de saúde. Elas são as bases de destinação de recursos e devem observar os cronogramas pactuados nas comissões intergestores. Por isso a importância da regulamentação da responsabilidade dos entes federativos para que estejam claros os seus papéis nas regiões onde o direito à saúde se efetiva. Com esse decreto fica mais compreensível para a população e para os envolvidos no sistema qual o papel o poder público tem que exercer para garantir ao cidadão o seu direito à saúde.