Em Discussão o Morrer com Dignidade: Está Tramitando Projeto que Legaliza a Ortotanásia

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Parece haver consenso de que na maioria dos serviços as práticas de saúde e cuidado precisam ser humanizadas, dai o impacto e adesão quase sempre provocados pelo discurso e  processos disparados pela PNH.

Mas quando falamos da morte nos deparamos com um problema maior. Como os profissionais de saúde recebem uma formação que os habilita se tornarem terapeutas numa perspectiva instrumental, prática, objetivista e biomédica, quando se instala, a percepção de que "nada mais pode ser feito", os pacientes acabam sendo relegados a formas de (des)atenção e (des)cuidado. Ora são submetidos a práticas carcaterizadas por obstinação terapêutica, que os colocam diante da tortura bárbara da distanásia (quando a vida do moribundo é elastecida sem contrapartida de qiualidade de vida); ora são quase que abandonados na medida em que a equipe e cuidadores familiares esboçam ações de fuga da morte e do morrer por incapacidade psicossocial de lidar com as necessidades dos pacientes diante da finitude.

Entre muitas consequências trágicas, pacientes podem ser expostos a situações onde as dores físicas e psíquicas não sejam adequadamente manejadas e onde sua fala e necessidades não sejam minimamente satisfeitas, o que determina o processo de cacotanásia (literalmente uma "morte má", ruim, onde a pessoa fica imersa em sofrimento atroz e desnecessário).

Assim, é com alegria e satisfação que anunciamos estar tramitando no Congresso Nacional projeto de lei que intenta legalizar a prática da "Ortotanásia", uma morte mais natural e menos exposta aos ditames da obstinação terapêutica. Leiam com atenção a notícia abaixo retirada do sítio do Senado Federal.

É importante que nós trabalhadores de saúde, que acabamos,em maior ou menor grau, tendo que lidar com a morte de pacientes e mais, nós como seres humanos vulneráveis e mortais  e que, portanto, estaremos e/ou estamos também vivenciando nossa própria  finitude; nos apropriemos dessa discussão como ética e politicamente importante para o resgate da humanização dos cuidados no final da vida!

 

Notícia a seguir retirado de

https://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=99598&codAplicativo=2&codEditoria=2

 

Dois projetos de Camata sobre direitos de pacientes em fase terminal tramitam no Congresso

Dois projetos do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que tratam dos direitos de pacientes em fase terminal tramitam no Congresso, sendo que um já foi aprovado pelo Senado e remetido à Câmara e o outro ainda será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Projeto de Lei do Senado que define a ortotanásia  como legal (PLS 116/00) está na Câmara dos Deputados. No Senado, foi aprovado com emendas pela CCJ, onde recebeu parecer do senador Augusto Botelho (PT-RR). Já o PLS 524/09, que dispõe sobre os direitos da pessoa em fase terminal e à tomada de decisões sobre limitação ou suspensão de procedimentos terapêuticos, ainda será relatado na CCJ.

Ao acrescentar o artigo 136-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o PLS 116/00 isenta de crime a ortotanásia. Segundo o projeto, não constitui crime, no âmbito dos cuidados paliativos aplicados a paciente terminal, deixar de usar meios desproporcionais e extraordinários em situação de morte iminente e inevitável, desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

Para tanto, o PLS 116/00 determina que a situação de morte iminente deve ser atestada por dois médicos. No entanto, continuarão sendo considerados ilícitos os casos de omissão de meios terapêuticos ordinários e proporcionais devidos ao paciente terminal. A lei em que o projeto for transformado deverá entrar em vigor 180 dias após sua publicação.
Direitos do Paciente

O PLS 524/09 permite, caso haja manifestação favorável da pessoa em fase terminal de doença ou, na impossibilidade de sua manifestação, da sua família ou de representante legal, a limitação ou a suspensão, pelo médico, "de procedimentos desproporcionais ou extraordinários destinados a prolongar artificialmente a vida".

Esse projeto foi elaborado pela Comissão de Bioética da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e acolhido por Camata, que o apresentou no Senado. De acordo com a proposta, a pessoa em fase terminal de doença tem direito, sem prejuízo de outros procedimentos terapêuticos que se mostrarem cabíveis, a cuidados paliativos e mitigadores do sofrimento, proporcionais e adequados à situação.

Caso o paciente tenha se manifestado anteriormente, enquanto estava lúcido, contrário à limitação e suspensão dos procedimentos terapêuticos, os médicos deverão respeitar essa decisão.

De acordo com o PLS 524/09, mesmo nos casos em que houver decisão pela limitação ou suspensão de procedimentos terapêuticos, a pessoa em fase terminal deverá continuar a receber todos os cuidados básicos necessários à manutenção de sua vida e dignidade. Deverá ainda contar com procedimentos que diminuam o sofrimento. Pelo projeto, fica também garantido ao enfermo direito ao conforto físico, social e espiritual e o direito à alta hospitalar.

Para os efeitos das normas estabelecidas pelo PLS 524/09, o autor da matéria define o que é paciente em fase terminal, procedimentos paliativos e mitigadores de sofrimento, cuidados básicos e ordinários e procedimentos desproporcionais e extraordinários.

Para Camata, os procedimentos terapêuticos instituídos nos casos de doenças incuráveis são, muitas vezes, infrutíferos, especialmente quando a morte é iminente e inevitável. O senador observa que a manutenção da vida, nessa situação, por meios artificiais, "pode representar sofrimento para o doente e para seus familiares e amigos".

O senador disse que as leis brasileiras não dispõem sobre essa matéria, apenas proíbem a eutanásia, que é a morte decorrente de ato destinado a abreviar a vida do paciente. A Ortotanásia, segundo Camata, "é o deixar morrer em paz a que se refere a Declaração de 5 de maio de 1980, da Congregação para a Doutrina da Fé, do Vaticano".