POTENCIAIS AMEAÇAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, REABILITAÇÃO E INCLUSÃO SOCIAL DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

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Como se estivessem noutro país, ou mesmo noutro planeta, maioria dos congressistas brasileiros apenas delibera pautas adversas aos pleitos e anseios da maioria da população, hoje, absolutamente penalizada pelo desemprego e desserviços públicos básicos, porém, reféns do que decidem suas lideranças partidárias, notadamente corporativistas. As evidências das amarguras vividas pela população, particularmente, pelas camadas mais pobres e menos escolarizadas, não lhes despertam sentido de responsabilidade ética, cumprimento do dever cívico, patriotismo com solidariedade, empatia e amor ao próximo.

Indiferentes aos sofrimentos das famílias e pessoas com deficiência, que vagam em busca de atendimentos às suas necessidades de cuidados, assistência e suporte social, esses congressistas se mantém em devaneio, surtados pela visão fictícia de uma realidade existente apenas em suas mentes pouco humanitárias. Cortes no orçamento, a título de emergente necessidade de tapar rombo provocado pela corrupção nos dois últimos governos, agravados pelos recentes anúncios do atual presidente da república. Particularmente, os elencados na assoladora PEC 55, que limita gastos da União para os próximos 20 anos, pois implicam em graves riscos para o implemento e custeio de programas imprescindíveis, arduamente conquistados pelas entidades e segmentos sociais organizados das pessoas com deficiência.

Quanto à Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde, as perspectivas não são boas e podem ser confirmadas pela tremenda dificuldade enfrentada pelos gestores dos Centros Especializados de Reabilitação – CER, para manter o padrão dos serviços e atender à crescente demanda da população cada vez mais envelhecida, e com deficiência. A Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência enfraquecida, desprovida de recursos de custeio, ampliação, pesquisas e extensão comunitária, deixará de atender prioridades estratégicas, como crianças com microcefalia, nascidas nos três últimos anos, vítimas do surto do Zika Vírus. Da mesma forma, deixará de cumprir suas funções na reabilitação de pessoas com lesão medular, cerebral, ostomizados, mastectomizados, que carecem de serviços interdisciplinares, próteses, órteses e meios auxiliares de locomoção e, consequentemente, impedindo que sejam incluídas no mercado de trabalho e na vida plena em sociedade.

Por água abaixo estamos vendo destino da Portaria nº 835, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimento e de custeio para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiências no âmbito do Sistema Único de Saúde, considerando que nem mesmo projetos e recursos das unidades credenciadas estão garantidos, em função das medidas unilaterais de contenção de gastos impostas pelo governo federal. Tratam-se de recursos foram reservados para ampliação da Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, como forma de reduzir as barreiras atitudinais, arquitetônicas, econômicas, tecnológicas, comunicacionais, e atender com dignidade cerca de 24,5% da população brasileira, de acordo com dados do Censo 2010. Milhões de cegos, surdos, deficientes físicos, autistas, pessoas com Síndrome de Down, pessoas com doenças neurológicas degenerativas, amputados, idosos com mobilidade reduzida, entre outros, que não podem postergar acesso em tratamento de reabilitação. Muitos com grandes sequelas neurológicas incapacitantes sobrevivem à custa do enfrentamento diário da morte, caso não lhes sejam garantidos suportes da tecnologia asistiva.

Mesmo que se trate de pleitos e pautas sociais com garantias de emendas constitucionais, como as norteadas pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, corre-se risco iminente de fracasso pela inobservância do Congresso, cuja maioria atua descompromissada com as grandes demandas da sociedade. Como bem pontua a jurista Flávia Piovesan, na obra “Convenção da ONU sobre direitos da pessoa com deficiência: inovações, alcance e impacto”, a inovação está no conhecimento explícito de que o meio ambiente econômico e social pode ser a causa ou fator de agravamento de deficiência. A própria Convenção reconhece ser a deficiência um conceito em construção, que resulta da interação de pessoas com restrições e barreiras que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais. Ademais, pelo que determina a atual legislação brasileira, os governantes estão obrigados a consultar as pessoas com deficiência, por meio de seus representantes e organizações, quando da elaboração e implementação de leis e medidas para efetivar a Convenção e outras políticas que impactem suas vidas.

A ousadia é absurdamente aviltante, o retrocesso ainda mais agravado pelo apoio inoportuno das corporações médicas que insistem na ultrapassada concepção da deficiência enquadrada no paradigma médico, contrapondo o definido pela Convenção da ONU, que a caracteriza produto do meio ambiente, e seu diagnóstico e terapêuticas de âmbito interdisciplinar, não apenas uma questão de “ato médico”.  As pessoas com deficiência são pessoas como todas as outras, merecendo o mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade. Para nós, a deficiência não se situa no corpo ou na mente da pessoa que a possui, mas nos indivíduos que não enxergam ou não querem enxergar (por preconceito ou descaso) tal realidade. É dizer, não compreendem o exato sentido do termo humanidade.

 

Wiliam Machado